Guias › BPC/LOAS: como dar entrada, renda e documentos (2026)
BPC/LOAS: como dar entrada, conta da renda e documentos
Para pedir o BPC/LOAS, a pessoa com 65 anos ou mais, ou com deficiência, entra no Meu INSS, escolhe o benefício assistencial correspondente e anexa os documentos. A renda da família é conferida no CadÚnico, que precisa estar atualizado nos últimos 2 anos. O pedido é gratuito e também pode ser feito pelo telefone 135.
Material educativo. Não é consultoria jurídica individual. A decisão é sempre do INSS e não há garantia de concessão.
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, paga um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) a duas pessoas: quem tem 65 anos ou mais, e quem tem deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos), desde que a renda da família seja baixa. Não exige contribuição ao INSS.
O BPC não é aposentadoria: não paga 13º salário, não gera pensão por morte, é reavaliado a cada 2 anos e não pode ser recebido junto com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadoria ou pensão.
A conta da renda por pessoa
O limite legal é 1/4 do salário mínimo por pessoa da família. Em 2026, são R$ 405,25.
- Veja quem entra na família do BPC: quem pede, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados que vivem sob o mesmo teto.
- Some a renda bruta do mês dessas pessoas.
- Retire o que a regra manda retirar, como o BPC recebido por outro membro da família, benefício previdenciário de até um salário mínimo de quem tem 65 anos ou mais ou deficiência, remuneração de aprendiz e de estagiário e valores de auxílio por rompimento de barragem.
- Divida o total pelo número de pessoas.
Exemplo: uma família de 4 pessoas em que só uma trabalha e recebe R$ 1.350,00 tem R$ 337,50 por pessoa. Está abaixo de R$ 405,25. Se o salário fosse de R$ 1.800,00, daria R$ 450,00 por pessoa, acima do limite de 1/4.
A lei (Lei 8.742, art. 20, §11-A) permite que o regulamento amplie o limite até 1/2 salário mínimo (R$ 810,50) considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos da família com saúde que o SUS não cobre. A página oficial do pedido no gov.br cita só o limite de 1/4, então não conte com a faixa de 1/2 e guarde as provas dos gastos de saúde para a conversa com o assistente social do INSS.
Atenção ao Bolsa Família: o Decreto 12.534/2025 retirou da lista do que não entra na conta os valores de programas de transferência de renda e os auxílios eventuais, e há decisões judiciais divergentes. Confirme no Cras ou no 135 antes de decidir.
CadÚnico: sem ele, o pedido não anda
A análise da renda usa o Cadastro Único. Todos da família precisam estar inscritos, com CPF, e o cadastro deve ter sido atualizado nos últimos 2 anos. O cadastro é feito pessoalmente no Cras ou no setor da prefeitura responsável, sem custo. Leve documento com foto do responsável pela família, CPF ou outro documento de cada pessoa, comprovante de residência e comprovantes de renda.
Como dar entrada pelo Meu INSS
- Entre no Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
- Toque em Novo Pedido e procure benefício assistencial.
- Escolha Benefício Assistencial ao Idoso ou à Pessoa com Deficiência.
- Atualize telefone, e-mail e endereço.
- Confirme o grupo familiar e informe gastos de saúde que o SUS não fornece, se houver.
- Anexe os documentos e, no caso de deficiência, agende a avaliação social e a perícia médica.
- Anote o protocolo e acompanhe em Consultar Pedidos.
O gov.br informa resposta em cerca de 45 dias, em média. Se o pedido for concedido, o pagamento conta desde a data do requerimento.
Avaliação social e perícia (pessoa com deficiência)
A deficiência é avaliada em duas partes: perícia médica e avaliação social, feita por assistente social do INSS. Leve documento com foto (inclusive para crianças), laudos e exames em ordem de data e relatórios de serviços que acompanham a pessoa, como escola e CAPS. Descreva a rotina de forma concreta: em que atividades a pessoa precisa de ajuda e quais barreiras enfrenta. Se não for possível ir à agência, é possível pedir a avaliação no domicílio ou no hospital.
E se o pedido for negado?
Abra o pedido em Consultar Pedidos e leia o motivo. O recurso à Junta de Recursos é gratuito e tem prazo de 30 dias a partir do recebimento da carta. Os motivos mais comuns são renda acima do limite, CadÚnico desatualizado e falta de comprovação do impedimento de longo prazo. Também é possível procurar a Defensoria Pública da União.
Perguntas frequentes
Quem tem renda de um salário mínimo na casa pode receber o BPC? Depende da conta: a renda total é dividida pelo número de pessoas da família do BPC e comparada ao limite. Faça a conta com os dados reais e consulte o Cras.
Preciso de advogado para pedir? Não. O pedido é gratuito e feito pelo Meu INSS, pelo 135 ou em agência. Não é preciso pagar intermediário.
Posso receber BPC e auxílio por incapacidade juntos? Não. O BPC não é acumulado com outro benefício da Seguridade Social.
Quem trabalha pode manter o BPC? Para a pessoa com deficiência, a atividade remunerada, inclusive como MEI, suspende o BPC. Quem recebe BPC por deficiência moderada ou grave e começa a trabalhar pode ter direito ao auxílio-inclusão. Aprendiz pode acumular remuneração e BPC por até 2 anos.
De quanto em quanto tempo o BPC é revisto? A cada 2 anos, com atualização do CadÚnico. Para pessoa com deficiência, há nova avaliação médica e social.
Quer o passo a passo completo, com modelos prontos, planilha da conta da renda e checklist de documentos? Veja o guia "BPC/LOAS e Benefício por Incapacidade: documentos e perícia".
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BPC/LOAS e Auxílio por Incapacidade (R$ 19,90): Renda por pessoa, CadÚnico, documentos, perícia e recurso, em letra grande, com planilha e ferramenta.
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