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Guias › Calendário da reforma tributária: datas de 2026 a 2033

Conteúdo educativo, com base em regras públicas. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição, do órgão ou do Judiciário. Não há garantia de resultado.

Calendário da reforma tributária: o que acontece em cada ano, de 2026 a 2033

A reforma tributária do consumo não chega de uma vez. O calendário se estende por quase uma década, com datas fixadas em lei e outras que dependem de decisões futuras. Este texto organiza o calendário com base na Emenda Constitucional 132/2023 e nas Leis Complementares 214/2025, 227/2026 e 123/2006, lidas em 02/10/2026. Material educativo: não substitui orientação de contador.

2026: ano-teste e decisões de fim de ano

Em 2026 a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, mas o valor é compensado com PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. As alíquotas de teste não se aplicam a quem é optante do Simples Nacional.

Algumas datas administrativas de 2026 merecem atenção. A nota fiscal de serviço (NFS-e) passa a ter campos de IBS e CBS em 1º de outubro para a maior parte dos serviços e em 1º de dezembro para outros grupos, como plataformas e locações, segundo o portal gov.br/nfse. Até 31 de dezembro, a ausência dessas informações não leva à rejeição da nota.

Para o Simples Nacional, a escolha entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular teve o prazo prorrogado até 30 de outubro de 2026, com efeito de janeiro a junho de 2027. Quem escolher pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Pela lei, a alíquota de referência da CBS para 2027 é fixada pelo Senado a partir de cálculos do TCU, com prazos que em 2026 foram prorrogados em 45 dias. A conta resulta em meados de dezembro. Se o Senado não decidir até 22 de dezembro, valem as alíquotas calculadas pelo TCU.

2027 e 2028: a CBS chega

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a valer com alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, PIS e Cofins deixam de existir, o IBS tem alíquota de teste de 0,05% estadual e 0,05% municipal, o Imposto Seletivo começa e o IPI fica com alíquota zero, exceto para a Zona Franca de Manaus.

Para o MEI, o documento fiscal passa a ser exigido nas vendas e serviços e o DAS ganha parcelas fixas de CBS e IBS. Segundo o Anexo VII da LC 123, as parcelas somam R$ 7,00 em 2027 e 2028 (ICMS 1,00, ISS 5,00, CBS 0,994 e IBS 0,006), além do INSS. A divisão entre comércio e serviço ainda não está esclarecida.

Para o Simples, IBS e CBS passam a constar das tabelas, e a opção pelo regime regular volta nas janelas de março e setembro, para os semestres seguintes.

2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem, IBS cresce

De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS passam a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas, e o IBS cresce na mesma medida (10%, 20%, 30% e 40% da transição). O Senado fixa a cada ano as alíquotas de referência do IBS para estados e municípios. Em 2030, a alíquota de referência da CBS ainda pode ser reduzida se a receita-base da União nos anos de 2027 e 2028 passar do teto de referência.

Para o MEI, as parcelas de ICMS e ISS caem e a de IBS sobe: o total fixo passa de R$ 6,60 em 2029 para R$ 5,40 em 2032.

2033 em diante

Em 2033, ICMS e ISS são extintos e IBS e CBS passam a valer por inteiro. Para o MEI, a parcela fixa passa a ser de R$ 1,00 de CBS e R$ 2,00 de IBS, total de R$ 3,00. As alíquotas de referência de 2034 repetem as de 2033, e as de 2035 podem ser reduzidas se a receita ultrapassar o teto de referência.

O que ainda falta regulamentar

Pontos que seguem em aberto em outubro de 2026: a alíquota de referência da CBS de 2027; as alíquotas do Imposto Seletivo; o cronograma do split payment; os percentuais finais de IBS e CBS nas tabelas do Simples; a divisão da parcela do DAS do MEI; as regras do ITCMD em cada estado; e as datas do cashback. Qualquer calendário que apresente esses itens como fechados deve ser conferido nas fontes oficiais.

Como acompanhar sem perder prazo

Uma rotina simples ajuda. Cadastre em uma planilha as datas que se aplicam ao seu caso e defina um aviso com 30 dias de antecedência. Marque as janelas de março e setembro, quando o optante do Simples pode escolher ou sair do regime regular. E reveja o calendário a cada novidade oficial, como a fixação da alíquota de referência ou uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Perguntas frequentes

Quando a CBS começa a valer? Em 1º de janeiro de 2027, com a extinção de PIS e Cofins.

Quando acabam o ICMS e o ISS? Em 2033, depois de uma redução gradual de 2029 a 2032.

Qual o prazo do Simples para escolher o regime? Em 2026, até 30 de outubro, por prorrogação. Depois, a lei prevê janelas em março e setembro.

O MEI paga mais a partir de 2027? O Anexo VII fixa parcelas que somam R$ 7,00 em 2027 e 2028, contra R$ 6,00 de ICMS e ISS hoje para quem tem comércio e serviço. O INSS vem à parte.

A alíquota da CBS já existe? Não. Será fixada pelo Senado a partir de cálculos do TCU.

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