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Conteúdo educativo, com base em regras públicas. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição, do órgão ou do Judiciário. Não há garantia de resultado.

Comprei e não recebi: o que fazer, prazos e como pedir reembolso

Comprar pela internet é rápido. O problema aparece quando o pedido atrasa, some no rastreio ou chega diferente do que estava no anúncio. A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem regras claras para cada uma dessas situações, e quase tudo pode ser resolvido por canais gratuitos, desde que você aja na ordem certa e guarde as provas.

Este artigo é educativo. Ele não substitui orientação jurídica individual, e a decisão final é sempre da empresa, do órgão ou do Judiciário.

Primeiro passo: guarde as provas hoje

Antes de reclamar, faça prints do anúncio (preço, descrição e prazo de entrega), do pedido, do pagamento e do rastreio. Anúncios mudam ou são apagados. Anote três datas: a da compra, a da entrega prometida e a do dia em que você notou o problema. Toda conversa com a loja deve ser por escrito e com número de protocolo.

O produto não chegou ou atrasou

O prazo de entrega informado no anúncio faz parte da oferta, e a oferta obriga a loja (CDC, art. 30). Quando a loja não cumpre, a lei deixa você escolher (art. 35):

  1. exigir a entrega nos termos do anúncio;
  2. aceitar outro produto equivalente;
  3. cancelar a compra e receber de volta o que pagou, com correção.

Mande uma mensagem por escrito dizendo qual opção você escolhe e dê um prazo final curto, por exemplo 5 dias úteis. Se o rastreio diz "entregue" e nada chegou, avise no mesmo dia e peça o comprovante de entrega: cabe à loja provar que entregou.

Desistiu da compra online? São 7 dias

Quem compra fora da loja física (internet, aplicativo, telefone) pode desistir em até 7 dias do recebimento, sem dar motivo (CDC, art. 49). Os valores pagos, inclusive o frete, devem ser devolvidos de imediato. O Decreto 7.962/2013 obriga a loja online a aceitar o pedido pela mesma ferramenta usada na compra e a avisar a administradora do cartão para não lançar ou estornar a cobrança.

Na loja física, esse direito não existe: a troca por gosto, cor ou tamanho depende da política da loja.

Chegou com defeito, diferente ou faltando peça

Defeito, diferença em relação ao anúncio e falta de itens são "vícios" do produto. Loja e fabricante respondem juntos (CDC, art. 18).

Situação Prazo
Reclamar de produto não durável (alimento, cosmético) 30 dias da entrega
Reclamar de produto durável (eletrônico, móvel, roupa) 90 dias da entrega
Defeito oculto 30 ou 90 dias de quando o defeito apareceu
Conserto pelo fornecedor até 30 dias

Se o conserto não sair em 30 dias, você escolhe: produto novo, dinheiro de volta corrigido ou desconto proporcional. Em produto essencial, ou quando o conserto compromete o produto, dá para pedir essas opções na hora (art. 18, § 3º). Uma reclamação comprovada à loja "segura" o prazo de 30 ou 90 dias até a resposta (art. 26, § 2º).

Comprei no marketplace e o vendedor sumiu

Quando a plataforma recebe o pagamento, cobra comissão ou cuida da entrega, o entendimento que prevalece é que ela responde junto com o vendedor. Sites de classificados, que só exibem anúncios e não participam do pagamento, têm tratamento diferente. Abra a reclamação dentro da plataforma, no prazo que ela der, e nunca pague nada por fora.

Como o dinheiro volta: cartão, Pix e boleto

Onde reclamar, em ordem

  1. Loja (SAC, chat, e-mail), com protocolo.
  2. Plataforma, se comprou em marketplace.
  3. Emissor do cartão, se pagou no crédito.
  4. Consumidor.gov.br: gratuito, a empresa responde em até 10 dias.
  5. Procon do seu estado ou cidade.
  6. Juizado Especial Cível: até 20 salários mínimos, sem advogado.

Perguntas frequentes

A loja pode me dar só vale-compra? No arrependimento e quando o defeito não é resolvido em 30 dias, a devolução do dinheiro é uma escolha sua. Vale-compra só se você aceitar.

Quem paga o frete da devolução no arrependimento? A lei manda devolver os valores pagos "a qualquer título". Peça a postagem sem custo à loja.

Abri a embalagem. Ainda posso desistir? Abrir para conferir faz parte da compra a distância. Devolva completo e sem marcas de uso.

Perdi a nota fiscal. E agora? O pedido no aplicativo, o e-mail de confirmação e a fatura do cartão também provam a compra. Peça segunda via.

Dá para pedir dano moral? Só quando há prejuízo concreto além do valor do produto, e isso é decidido caso a caso pelo juiz.

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