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Banco encerrou minha conta: o que diz o STJ e o que fazer
Receber o aviso de que o banco vai encerrar a sua conta, ou descobrir que ela já foi encerrada, assusta. O salário pode estar caindo ali, há débitos automáticos, um financiamento, um saldo que você precisa usar. Este artigo explica o que mudou em 2026, o que o banco precisa cumprir e o que você pode fazer em cada caso.
Ele é educativo. Não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria sobre o seu caso, e a decisão é sempre do banco, do órgão ou do Judiciário.
O banco pode encerrar a conta sem motivo?
Pode. Em 23 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.119, em recurso repetitivo, e fixou que a proibição do Código de Defesa do Consumidor de recusar serviço a quem paga (art. 39, IX) não se aplica ao encerramento de conta-corrente por iniciativa do banco. O motivo pode ser desinteresse comercial.
A mesma decisão diz que o banco precisa cumprir as regras do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, com transparência e informação ao cliente, e avisar antes. Ou seja: o banco pode encerrar, mas não de qualquer jeito.
O que o banco precisa fazer antes de encerrar
Para conta-corrente e poupança, a regra é a Resolução CMN nº 4.753/2019. Para contas de pagamento, a Resolução BCB nº 96/2021. As duas exigem, no mínimo:
- Comunicação ao cliente, por qualquer canal, menos ligação de voz.
- Prazo para as providências de até 30 dias corridos, contados da comunicação.
- Informação sobre como pagar empréstimos e outras pendências e sobre os produtos que continuam ou acabam.
- Destino do saldo: transferência para a conta que você indicar ou retirada em espécie.
- Data de encerramento comunicada depois do prazo.
O motivo só precisa ser informado quando o encerramento é obrigatório pelas normas, por exemplo por irregularidade grave no cadastro ou pelo uso da conta para pagar e receber em nome de terceiros escondendo quem são. Essa segunda hipótese foi criada em dezembro de 2025 para combater as chamadas contas-bolsão.
O banco bloqueou a conta antes de encerrar. Pode?
Segundo o Banco Central, quando decide encerrar, o banco pode bloquear a conta para novas movimentações nos até 30 dias anteriores ao encerramento. Mas o dinheiro continua sendo seu. Ele deve pedir os dados de outra conta para transferir o saldo ou deixar o valor disponível para saque.
O Banco Central não bloqueia nem desbloqueia contas. Se a conta foi bloqueada por ordem judicial, o caminho é o processo, com Defensoria ou advogado.
O que fazer depois do aviso
Nos primeiros dias
- Guarde o aviso (print, e-mail em PDF, carta).
- Baixe extratos dos últimos 12 meses e o informe de rendimentos.
- Peça por escrito o prazo, as pendências e os produtos que continuam. Anote o protocolo.
- Abra ou escolha uma conta em seu nome em outra instituição.
Até o fim do prazo
- Mude o recebimento do salário ou do benefício.
- Migre débitos automáticos, Pix Automático e agendamentos.
- Combine por escrito como pagar empréstimo, financiamento e cartão.
- Faça a portabilidade das chaves Pix.
- Indique a conta de destino do saldo e dos investimentos e guarde os comprovantes.
E se o banco não devolver o saldo?
Suba a escada, sempre por escrito: SAC ou chat do app, Ouvidoria (que responde em até 10 dias úteis), reclamação no Banco Central ou no Consumidor.gov.br, Procon. Se o saldo continuar retido e você tiver as provas, o Juizado Especial Cível aceita causas de até 20 salários mínimos sem advogado (R$ 32.420 em 2026). A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado.
Posso processar o banco?
Depois do Tema 1.119, pedir só para manter a conta aberta tende a não prosperar. Continuam com fundamento possível os casos de falta de comunicação, retenção do saldo, bloqueio prolongado sem informação e prejuízo comprovado.
O dano material (multa por atraso, tarifas, deslocamentos) precisa de comprovante e de ligação com a falha do banco. O dano moral nunca é automático: os tribunais costumam separar o mero aborrecimento dos efeitos concretos, como salário retido por semanas ou nome negativado por parcela que o banco não deixou pagar. Ninguém pode garantir indenização.
Perguntas frequentes
O banco pode encerrar a conta por eu estar negativado? As normas não trazem a negativação como hipótese obrigatória de encerramento. O banco pode encerrar por desinteresse comercial sem dizer o motivo, desde que cumpra o rito.
A conta parada é encerrada automaticamente? O Banco Central informa que o encerramento pelo banco não inclui encerramento automático por falta de uso. Se você não usa a conta, o mais seguro é pedir o encerramento você mesmo.
Encerraram a conta e esqueci dinheiro lá. Perdi? Não necessariamente. Peça a transferência ao banco e consulte o sistema Valores a Receber, do Banco Central, que inclui saldo de contas encerradas.
Conta de empresa e MEI seguem as mesmas regras? Sim, o rito é o mesmo. O impacto é maior: maquininha, boletos, folha e impostos precisam migrar dentro do prazo.
Posso abrir conta de novo no mesmo banco? O banco não é obrigado a abrir. O caminho prático é outra instituição.
Como me prevenir? Tenha uma conta reserva em outra instituição, mantenha o cadastro e o CPF em dia, guarde documentos da origem do dinheiro e mapeie os débitos que passam pela conta.
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