Guias › Desistir do consórcio: recebo o dinheiro de volta?
Desistir do consórcio: o que volta e quando
Quem desiste de um consórcio tem direito a receber de volta parte do que pagou. Mas a devolução não costuma ser imediata nem integral. Entender as regras ajuda a decidir entre desistir, vender a cota ou continuar.
Como sair do grupo
Pela Resolução BCB nº 285/2023, é considerado excluído quem pede para sair de forma clara e comprovável, quem deixa de pagar três vencimentos e quem está devendo até dois vencimentos na última assembleia. O pedido formal é o caminho mais seguro: fixa a data da saída e evita multa e juros de atraso sobre parcelas que você não quer mais pagar.
O que volta
A Lei nº 11.795/2008 garante ao excluído não contemplado a restituição do valor pago ao fundo comum, calculado pelo percentual do bem que ele amortizou, aplicado ao valor do bem na data da assembleia em que a cota for contemplada, mais os rendimentos.
| Item | Volta? |
|---|---|
| Fundo comum | Sim, atualizado e com rendimentos |
| Taxa de administração já paga | Não |
| Seguro | Não |
| Fundo de reserva | Depende do contrato |
Depois da exclusão, a administradora não pode cobrar taxa de administração.
Exemplo
Carta de R$ 200.000 em 180 meses, 24 parcelas pagas: 13,33% do bem amortizado. Se a cota de excluído for sorteada quando o crédito valer R$ 231.525, o valor base é R$ 30.870. Com multa contratual de 10% sobre esse valor, a estimativa fica em R$ 27.783 mais rendimentos. Valores ilustrativos.
A multa por desistência
Nos grupos formados a partir de 1º/07/2024, a multa só existe se estiver no contrato. Em percentual, incide apenas sobre o valor a devolver; em valor fixo, não pode igualar ou superar esse valor; e, a favor da administradora, não pode passar do restante da taxa de administração que ela receberia até o fim. É proibida para quem está devendo até dois vencimentos na última assembleia.
Quando o dinheiro sai
- Sorteio dos excluídos: a lei prevê que os excluídos concorrem à contemplação para receber a restituição.
- Encerramento do grupo: se a cota não for sorteada, a administradora deve comunicar os valores em até 60 dias após a última assembleia, e o grupo deve ser encerrado em até 120 dias.
- Contratos anteriores à lei: o STJ fixou, no Tema 312, que a devolução é devida em até 30 dias do prazo previsto no contrato para o encerramento do plano.
Promessas de "devolução imediata e integral" não têm base em regra geral. A Justiça analisa casos específicos individualmente.
Vender a cota
A transferência é permitida com anuência da administradora, que analisa a capacidade de pagamento de quem vai assumir. O preço é combinado entre as partes. Pode ser o caminho para receber antes, ainda que um valor menor.
Grupo encerrado
O que não for retirado vira recurso não procurado. A administradora deve divulgá-lo no site, e o sistema Valores a Receber do Banco Central inclui esses valores. A lei prevê prazo de cinco anos, contados do encerramento, para cobrar.
Perguntas frequentes
Posso desistir a qualquer momento? Sim, enquanto não tiver usado o crédito de uma contemplação.
Fui contemplado e não usei o crédito. Posso sair? Sim. Excluído, você mantém a contemplação e recebe um crédito parcial, descontadas obrigações e multas previstas.
Já usei o crédito. Posso desistir? Não pode ser excluído. As saídas são quitar, vender o bem e quitar, ou transferir a cota com anuência.
Parei de pagar. Perdi tudo? Não. Com três vencimentos sem pagamento, você passa a ser excluído e mantém o direito à restituição, descontados encargos e multa prevista.
A devolução é corrigida? Sim. O cálculo usa o valor do bem na data da contemplação do excluído, mais os rendimentos.
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