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Conteúdo educativo, com base em regras públicas. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição, do órgão ou do Judiciário. Não há garantia de resultado.

Dívida ativa do CNPJ: como consultar e negociar com a PGFN

Quando a empresa deixa de pagar um tributo federal, o débito fica primeiro em cobrança na Receita Federal. Se continuar em aberto, ele é enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e inscrito em dívida ativa da União. A partir daí, a negociação é feita com a PGFN, pelo portal Regularize, e não mais pelo Portal do Simples ou pelo e-CAC.

Este artigo explica como consultar, quais caminhos existem em outubro de 2026 e como comparar as opções sem pressa.

Como consultar a dívida ativa da empresa

A consulta é gratuita e o resultado sai na hora.

  1. Acesse regularize.pgfn.gov.br, digitando o endereço.
  2. Entre com a conta gov.br nível prata ou ouro. Desde setembro de 2026, o responsável pela empresa na Receita pode entrar com a própria conta e trocar para o perfil do CNPJ.
  3. O MEI deve consultar o perfil do CNPJ, não do CPF.
  4. Abra "Consultar Dívida". Para cada inscrição, o sistema mostra principal, multa, juros, encargo, origem e situação.
  5. Exporte a lista em PDF.

Anote a data de inscrição, o valor total e se a inscrição é previdenciária. Esses três dados definem quais modalidades servem para o seu caso.

O que a dívida ativa causa

A PGFN lista como consequências da inscrição não regularizada o protesto da certidão de dívida ativa (CDA), a inclusão em cadastros de proteção ao crédito e no Cadin, a lista de devedores e a execução fiscal. Também fica impedida a certidão de regularidade fiscal. Para empresas do Simples, débito sem exigibilidade suspensa pode levar à exclusão do regime.

Ao valor do débito somam-se multa, juros e o encargo legal de 20%.

As opções em outubro de 2026

Transação de pequeno valor

Para pessoa física, MEI, ME e EPP com dívida de até 60 salários mínimos (R$ 97.260 em 2026) inscrita até 1º de junho de 2025. Pelo Edital PGDAU nº 6/2026:

Transação por capacidade de pagamento

Para dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 3 de março de 2026. O desconto depende da classificação de capacidade de pagamento calculada pela PGFN. Para MEI, ME e EPP: entrada de 6% em até 12 parcelas, saldo em até 133 parcelas e desconto que pode chegar à totalidade de multa, juros e encargo, limitado a 70% do total. O desconto nunca reduz o principal.

Condições para MEI

Parcelamento

Sem desconto, mas permanente: até 60 parcelas, com mínimo de R$ 500 para empresa (R$ 300 para débitos do Simples inscritos), e juros pela taxa Selic.

Prazos de adesão

As páginas da PGFN mostravam 30/09/2026 como fim da adesão aos editais nº 6 e nº 9 de 2026. Em 30/09/2026, o governo anunciou a prorrogação da transação geral e do Desenrola MEI até 29/01/2027. Confira no Regularize, no dia da adesão, se a modalidade está aberta.

Um exemplo com números

Uma microempresa tem R$ 30.000 inscritos em 2024. No pequeno valor, em conta simplificada:

Opção Total aproximado Parcela do saldo
À vista (50%) R$ 15.000 —
30 meses (40%) R$ 18.600 R$ 570
55 meses (30%) R$ 21.450 R$ 362,73

O valor oficial é sempre o da simulação no Regularize, que aplica a atualização prevista no edital.

Como escolher

  1. Calcule a parcela que cabe no caixa com folga.
  2. Simule todas as modalidades em que o CNPJ aparece.
  3. Entre as opções que cabem, escolha a de menor total.
  4. Leia os compromissos: a adesão à transação é uma confissão da dívida, e atrasar 3 parcelas pode cancelar o acordo.

Se alguma inscrição tiver erro (débito já pago, por exemplo), peça a revisão antes de negociar.

Dívida com estado ou município

ICMS, ISS e taxas locais podem estar na dívida ativa do estado ou do município, com regras próprias. Procure a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda ou a prefeitura e peça o extrato da dívida e as opções de pagamento.

Cuidado com golpes

A PGFN informa que o único canal oficial é o Regularize, que não pede Pix nem negocia por WhatsApp e que o pagamento é feito só por documento emitido no portal.

Perguntas frequentes

Posso parcelar no Portal do Simples um débito já inscrito? Não. Depois da inscrição, a negociação é feita no Regularize.

A negociação limpa a certidão? Com parcelamento ou transação aceita e em dia, a exigibilidade fica suspensa e a certidão pode sair positiva com efeitos de negativa.

O protesto sai sozinho depois de negociar? Não. A PGFN orienta aguardar 5 dias úteis após o pagamento e pedir o cancelamento no cartório, pagando as custas.

Débito previdenciário tem regra diferente? Sim: o prazo máximo é de 60 meses em qualquer modalidade.

Preciso de contador para aderir? Não é obrigatório. Em dívidas grandes ou com execução fiscal, ajuda profissional é recomendável.

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