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Dívida ativa do CNPJ: como consultar e negociar com a PGFN
Quando a empresa deixa de pagar um tributo federal, o débito fica primeiro em cobrança na Receita Federal. Se continuar em aberto, ele é enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e inscrito em dívida ativa da União. A partir daí, a negociação é feita com a PGFN, pelo portal Regularize, e não mais pelo Portal do Simples ou pelo e-CAC.
Este artigo explica como consultar, quais caminhos existem em outubro de 2026 e como comparar as opções sem pressa.
Como consultar a dívida ativa da empresa
A consulta é gratuita e o resultado sai na hora.
- Acesse regularize.pgfn.gov.br, digitando o endereço.
- Entre com a conta gov.br nível prata ou ouro. Desde setembro de 2026, o responsável pela empresa na Receita pode entrar com a própria conta e trocar para o perfil do CNPJ.
- O MEI deve consultar o perfil do CNPJ, não do CPF.
- Abra "Consultar Dívida". Para cada inscrição, o sistema mostra principal, multa, juros, encargo, origem e situação.
- Exporte a lista em PDF.
Anote a data de inscrição, o valor total e se a inscrição é previdenciária. Esses três dados definem quais modalidades servem para o seu caso.
O que a dívida ativa causa
A PGFN lista como consequências da inscrição não regularizada o protesto da certidão de dívida ativa (CDA), a inclusão em cadastros de proteção ao crédito e no Cadin, a lista de devedores e a execução fiscal. Também fica impedida a certidão de regularidade fiscal. Para empresas do Simples, débito sem exigibilidade suspensa pode levar à exclusão do regime.
Ao valor do débito somam-se multa, juros e o encargo legal de 20%.
As opções em outubro de 2026
Transação de pequeno valor
Para pessoa física, MEI, ME e EPP com dívida de até 60 salários mínimos (R$ 97.260 em 2026) inscrita até 1º de junho de 2025. Pelo Edital PGDAU nº 6/2026:
- à vista: 50% de desconto;
- ou entrada de 5% (sem desconto, em até 5 parcelas) e saldo em 7 meses (50% de desconto), 12 meses (45%), 30 meses (40%) ou 55 meses (30%);
- parcela mínima de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais.
Transação por capacidade de pagamento
Para dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 3 de março de 2026. O desconto depende da classificação de capacidade de pagamento calculada pela PGFN. Para MEI, ME e EPP: entrada de 6% em até 12 parcelas, saldo em até 133 parcelas e desconto que pode chegar à totalidade de multa, juros e encargo, limitado a 70% do total. O desconto nunca reduz o principal.
Condições para MEI
- Desenrola MEI: dívidas de até R$ 20 mil, com desconto que pode chegar à totalidade dos acréscimos, limitado a 70% do total.
- Desenrola MEI Pequeno Valor: dívidas de até R$ 8.105, entrada de 5% e 50% de desconto no saldo, em até 55 meses. Adesão de 1º/10/2026 a 31/01/2027.
Parcelamento
Sem desconto, mas permanente: até 60 parcelas, com mínimo de R$ 500 para empresa (R$ 300 para débitos do Simples inscritos), e juros pela taxa Selic.
Prazos de adesão
As páginas da PGFN mostravam 30/09/2026 como fim da adesão aos editais nº 6 e nº 9 de 2026. Em 30/09/2026, o governo anunciou a prorrogação da transação geral e do Desenrola MEI até 29/01/2027. Confira no Regularize, no dia da adesão, se a modalidade está aberta.
Um exemplo com números
Uma microempresa tem R$ 30.000 inscritos em 2024. No pequeno valor, em conta simplificada:
| Opção | Total aproximado | Parcela do saldo |
|---|---|---|
| À vista (50%) | R$ 15.000 | — |
| 30 meses (40%) | R$ 18.600 | R$ 570 |
| 55 meses (30%) | R$ 21.450 | R$ 362,73 |
O valor oficial é sempre o da simulação no Regularize, que aplica a atualização prevista no edital.
Como escolher
- Calcule a parcela que cabe no caixa com folga.
- Simule todas as modalidades em que o CNPJ aparece.
- Entre as opções que cabem, escolha a de menor total.
- Leia os compromissos: a adesão à transação é uma confissão da dívida, e atrasar 3 parcelas pode cancelar o acordo.
Se alguma inscrição tiver erro (débito já pago, por exemplo), peça a revisão antes de negociar.
Dívida com estado ou município
ICMS, ISS e taxas locais podem estar na dívida ativa do estado ou do município, com regras próprias. Procure a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda ou a prefeitura e peça o extrato da dívida e as opções de pagamento.
Cuidado com golpes
A PGFN informa que o único canal oficial é o Regularize, que não pede Pix nem negocia por WhatsApp e que o pagamento é feito só por documento emitido no portal.
Perguntas frequentes
Posso parcelar no Portal do Simples um débito já inscrito? Não. Depois da inscrição, a negociação é feita no Regularize.
A negociação limpa a certidão? Com parcelamento ou transação aceita e em dia, a exigibilidade fica suspensa e a certidão pode sair positiva com efeitos de negativa.
O protesto sai sozinho depois de negociar? Não. A PGFN orienta aguardar 5 dias úteis após o pagamento e pedir o cancelamento no cartório, pagando as custas.
Débito previdenciário tem regra diferente? Sim: o prazo máximo é de 60 meses em qualquer modalidade.
Preciso de contador para aderir? Não é obrigatório. Em dívidas grandes ou com execução fiscal, ajuda profissional é recomendável.
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Material educativo. Não é consultoria jurídica ou contábil individual. A decisão é sempre da PGFN. Não há garantia de desconto ou de resultado.
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