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Conteúdo educativo, com base em regras públicas. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição, do órgão ou do Judiciário. Não há garantia de resultado.

Minha dívida foi vendida: quem pode cobrar e como conferir

Quando uma dívida é vendida, o banco, a loja ou a operadora transfere a outra empresa o direito de receber aquele valor. Isso se chama cessão de crédito, é permitido pelo Código Civil e não depende da sua autorização. A empresa que comprou vira a nova credora e pode cobrar. Só que a mesma mensagem ("agora sua dívida é com a gente") também chega de assessorias que cobram em nome do credor original e de golpistas. Por isso, confira antes de pagar qualquer valor.

Uma dívida verdadeira continua existindo amanhã. Um golpe depende da sua pressa.

O que o Código Civil diz sobre vender uma dívida

As regras da cessão de crédito estão no Código Civil, a partir do art. 286. Cinco artigos explicam quase tudo o que importa para quem recebe a cobrança:

Artigo Regra em linguagem simples
Art. 286 O credor pode ceder o crédito, salvo se a lei, a natureza da obrigação ou o contrato impedirem.
Art. 287 A cessão leva junto os acessórios do crédito, como os juros, salvo combinação em contrário.
Art. 290 A cessão só vale contra o devedor depois que ele é notificado ou declara por escrito que sabe dela.
Art. 292 Quem paga ao credor antigo antes de saber da venda fica desobrigado.
Art. 294 Suas defesas continuam valendo contra o novo credor.

Na prática, a dívida não muda de valor nem de data por ter sido vendida. Se você já pagou ou se o valor está errado, pode apresentar isso também à nova credora.

Sobre o aviso da venda: em 2021, a Corte Especial do STJ (EAREsp 1.125.139) decidiu que a falta de notificação não torna a dívida inexigível, e que a citação numa ação de cobrança basta para dar ciência da cessão. O aviso serve, sobretudo, para você saber a quem pagar.

Dívida vendida, cobrança terceirizada ou golpe

Sinais de alerta: empresa que não informa CNPJ, endereço ou contrato de origem. Pix para conta de pessoa física ou de empresa com outro nome. Desconto que "vence hoje". Pedido de senha, código recebido por SMS ou "taxa de liberação". O CDC, no art. 42-A, exige que todo documento de cobrança traga nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem cobra.

Como saber se a cobrança é verdadeira: verificação em 5 passos

  1. Não responda pelo canal que procurou você. Agradeça, diga que vai conferir e encerre. Anote número, nome da empresa e o que foi dito.
  2. Consulte o CNPJ na consulta pública e gratuita da Receita Federal, no gov.br. Veja se a empresa existe, se está ativa e qual o endereço.
  3. Pergunte ao credor original pelo app, site ou telefone que constam no contrato ou na fatura: o contrato foi cedido? Para qual empresa, com qual CNPJ, em que data? Peça protocolo.
  4. Consulte os birôs e o Registrato. Nos birôs, veja quem aparece como credor, se houver negativação. No Registrato do Banco Central (acesso com conta gov.br prata ou ouro), veja como a dívida bancária aparece hoje.
  5. Compare tudo. Cessão confirmada pelo credor original, mesmo CNPJ, contrato e datas batendo. Só então avance.

Golpistas também mandam "carta de cessão" com cara oficial. Vale a confirmação que você mesmo obteve com o credor original.

Que documentos pedir antes de negociar

Você tem direito a informação adequada e clara (CDC, art. 6º, III). Peça por escrito, à empresa que cobra:

Ao receber, compare o valor original com faturas antigas e confira as datas. Nos contratos de crédito ao consumidor, a multa por atraso não pode passar de 2% da prestação (CDC, art. 52, § 1º). Se a empresa se recusar a explicar o valor, guarde o print da recusa.

Um pedido curto pode ser assim:

À [empresa], CNPJ [número]. Sou [nome], CPF [número]. Recebi em [data] cobrança de dívida que teria origem em [credor original]. Antes de qualquer negociação, peço por escrito o documento da cessão com a data, o contrato de origem, a data do primeiro vencimento não pago e a memória de cálculo com encargos separados (CDC, art. 6º, III). Resposta pelo e-mail [e-mail].

Dívida antiga: a venda não reinicia os prazos

Empresas que compram carteiras costumam ficar com dívidas antigas. Dois prazos diferentes entram em jogo:

Como a cessão transfere o mesmo crédito, com as mesmas datas, a nova credora não ganha prazo novo por ter comprado a dívida. Em 2024, a Terceira Turma do STJ (REsp 2.103.726) entendeu que dívida prescrita não pode ser cobrada nem judicial nem extrajudicialmente; ela continua existindo, mas o credor perde o poder de exigir o pagamento.

Cuidado ao assinar confissão de dívida antiga. Um ato do devedor que reconheça a dívida interrompe a prescrição que ainda está correndo (Código Civil, art. 202, VI). Confirme a contagem com o Procon ou a Defensoria antes de agir.

Cobrança abusiva e onde reclamar

Cobrar é direito do credor. O jeito de cobrar tem limite: o CDC proíbe expor o consumidor a ridículo, constrangimento ou ameaça (art. 42), e o art. 71 trata como crime usar ameaça, afirmação falsa ou procedimento que interfira no trabalho, descanso ou lazer. Ligações em sequência de madrugada, contato com chefe ou vizinhos e ameaça de prisão por dívida de consumo merecem registro com print, data e hora.

Os caminhos gratuitos, nesta ordem: SAC e Ouvidoria da empresa que cobra; SAC e Ouvidoria do credor original, quando a dúvida é sobre a cessão; Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada; Banco Central, quando quem cobra ou quem vendeu é instituição autorizada por ele; Procon; Juizado Especial Cível ou Defensoria Pública. Em caso de golpe ou ameaça, registre boletim de ocorrência.

Este artigo é material educativo. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição ou do órgão, e não há garantia de resultado.

Perguntas frequentes

Posso ser preso por não pagar uma dívida vendida?

Por dívida comum, como cartão, empréstimo ou loja, não. A prisão civil por dívida hoje se aplica a quem deve pensão alimentícia.

A empresa comprou minha dívida por muito menos. Posso pagar só esse valor?

Nenhuma regra obriga a nova credora a cobrar o que pagou pela carteira. Na prática, quem compra dívidas antigas costuma oferecer desconto. Peça a memória de cálculo e compare as propostas antes de aceitar.

Paguei ao banco depois que a dívida foi vendida. E agora?

Se você pagou de boa-fé, antes de saber da venda, a lei considera você desobrigado (Código Civil, art. 292). Mande o comprovante à nova credora e peça ao banco uma declaração do pagamento.

Não reconheço a dívida. O que faço?

Peça os documentos e consulte o Registrato para ver se existe contrato que você não fez. Havendo sinal de fraude, registre boletim de ocorrência e conteste por escrito. Não negocie dívida que você não reconhece.

A empresa que comprou a dívida pode me negativar?

Pode registrar o débito nos birôs, seguindo as mesmas regras dos cadastros: comunicação por escrito antes da abertura do registro (CDC, art. 43, § 2º) e o limite de cinco anos contado a partir da dívida original.

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