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Conteúdo educativo, com base em regras públicas. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição, do órgão ou do Judiciário. Não há garantia de resultado.

A empresa não cumpriu o que prometeu: onde e como reclamar

A internet que caiu de novo, o plano de celular diferente do que venderam, o exame que o plano de saúde não autoriza, a assinatura que não cancela. Em todos esses casos, a reclamação tem mais chance de funcionar quando segue uma ordem e chega ao órgão certo, com provas e protocolos.

Este artigo é educativo. Não substitui orientação jurídica individual, e a decisão final é sempre da empresa, do órgão ou do Judiciário.

A ordem que funciona: seis etapas

  1. Empresa: identifique quem presta o serviço, o CNPJ (está na fatura) e os canais oficiais.
  2. Problema: escreva em uma frase o que foi prometido e o que foi entregue.
  3. Prova: junte a oferta, o contrato, as faturas e os registros da falha.
  4. Protocolo: peça por escrito no SAC ou no aplicativo e anote o número.
  5. Reclamação: sem solução, vá à ouvidoria, à agência do setor e ao Consumidor.gov.br.
  6. Escalada: Procon e, se preciso, Juizado Especial Cível.

Muitos órgãos pedem o protocolo da empresa antes de aceitar a reclamação. Por isso, pular a etapa 4 costuma fazer o caso voltar ao começo.

O que vale para todas as empresas

A oferta obriga a empresa (Código de Defesa do Consumidor, art. 30). Se ela não cumpre, você pode exigir o que foi prometido, aceitar algo equivalente ou cancelar com devolução do que pagou (art. 35). Serviço mal feito dá direito a refazer sem custo, desconto ou devolução (art. 20).

Nos serviços regulados pelo governo federal, como telecomunicações, energia, planos de saúde, aviação e bancos, o Decreto 11.034/2022 (a "lei do SAC") garante:

Qual órgão procurar em cada setor

Setor Órgão
Internet, celular, telefone, TV Anatel (Anatel Consumidor ou 1331)
Plano de saúde ANS (site ou 0800 701 9656)
Energia elétrica Ouvidoria da distribuidora, agência estadual conveniada ou ANEEL (167)
Água e esgoto Agência reguladora do estado ou município
Banco Banco Central
Voos ANAC (Anac Passageiro ou 163)
Streaming, academia, curso, conserto Procon e Consumidor.gov.br

Internet e celular

O regulamento de direitos do consumidor da Anatel, em vigor desde setembro de 2025, prevê reclamação resolvida em até 7 dias corridos e ressarcimento automático e proporcional quando o serviço fica fora do ar, creditado até o segundo mês depois do problema. A contestação de uma cobrança deve ser respondida em até 30 dias. No site ou no aplicativo, o cancelamento deve ser automático, sem passar por atendente.

Plano de saúde

Desde julho de 2025, a operadora deve responder pedidos de cobertura em até 5 dias úteis (10 para alta complexidade e internação eletiva) e na hora em urgência e emergência. Toda negativa deve vir por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato. Sem solução, a reclamação na ANS abre a NIP, e a operadora tem 5 dias úteis para resolver questões de cobertura.

Energia

Quando a falta de luz passa dos limites fixados pela ANEEL, a distribuidora deve creditar uma compensação na fatura. Se um aparelho queimou por oscilação, peça o ressarcimento à distribuidora, de preferência em até 90 dias, e não conserte antes da vistoria.

Reclame Aqui, Consumidor.gov.br ou Procon?

Como montar as provas

Quem analisa a reclamação precisa entender o caso em um minuto. Separe dois grupos de documentos:

Some a isso todos os protocolos, com data e canal. Nos serviços regulados, você pode pedir o histórico das suas demandas e a gravação das ligações: a empresa deve enviar o histórico em até 5 dias, e a gravação fica guardada por pelo menos 90 dias. Conte a mesma história, com os mesmos documentos, em todos os canais.

Perguntas frequentes

A agência reguladora resolve o meu caso? Ela encaminha, acompanha prazos e fiscaliza. Quem responde é a empresa. Devolução ou indenização sem acordo se pede no Juizado.

Posso parar de pagar até resolverem? Não é recomendado. Conteste por escrito a parte indevida e pague o restante.

Tenho direito a indenização? Pode haver quando há prejuízo concreto, decidido caso a caso.

A empresa não dá protocolo. E agora? Anote data, hora e nome do atendente e repita o pedido por escrito no chat ou e-mail. No SAC regulado, o número de registro é direito seu.

Quanto tempo espero antes de subir de degrau? O prazo do setor: 7 dias corridos no SAC regulado e na Anatel, os prazos da ANS no plano de saúde.

Quer o passo a passo completo com modelos? O guia A Empresa Não Cumpriu o Que Prometeu: como reclamar, provar e resolver traz o mapa de órgãos por setor, diagnóstico e calculadora de desconto e de prazos online e 9 modelos de reclamação prontos.

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A Empresa Não Cumpriu (R$ 19,90): Reclamar de serviço não prestado na ordem certa: empresa, agência reguladora, Procon, Juizado.

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