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A empresa não cumpriu o que prometeu: onde e como reclamar
A internet que caiu de novo, o plano de celular diferente do que venderam, o exame que o plano de saúde não autoriza, a assinatura que não cancela. Em todos esses casos, a reclamação tem mais chance de funcionar quando segue uma ordem e chega ao órgão certo, com provas e protocolos.
Este artigo é educativo. Não substitui orientação jurídica individual, e a decisão final é sempre da empresa, do órgão ou do Judiciário.
A ordem que funciona: seis etapas
- Empresa: identifique quem presta o serviço, o CNPJ (está na fatura) e os canais oficiais.
- Problema: escreva em uma frase o que foi prometido e o que foi entregue.
- Prova: junte a oferta, o contrato, as faturas e os registros da falha.
- Protocolo: peça por escrito no SAC ou no aplicativo e anote o número.
- Reclamação: sem solução, vá à ouvidoria, à agência do setor e ao Consumidor.gov.br.
- Escalada: Procon e, se preciso, Juizado Especial Cível.
Muitos órgãos pedem o protocolo da empresa antes de aceitar a reclamação. Por isso, pular a etapa 4 costuma fazer o caso voltar ao começo.
O que vale para todas as empresas
A oferta obriga a empresa (Código de Defesa do Consumidor, art. 30). Se ela não cumpre, você pode exigir o que foi prometido, aceitar algo equivalente ou cancelar com devolução do que pagou (art. 35). Serviço mal feito dá direito a refazer sem custo, desconto ou devolução (art. 20).
Nos serviços regulados pelo governo federal, como telecomunicações, energia, planos de saúde, aviação e bancos, o Decreto 11.034/2022 (a "lei do SAC") garante:
- atendimento gratuito, 24 horas, com opção de reclamação e cancelamento no primeiro menu;
- resposta em até 7 dias corridos, clara e conclusiva;
- proibição de fazer você repetir a história;
- histórico das demandas em até 5 dias, se pedir, e gravação guardada por 90 dias;
- cancelamento por todos os meios usados para contratar, com efeito imediato.
Qual órgão procurar em cada setor
| Setor | Órgão |
|---|---|
| Internet, celular, telefone, TV | Anatel (Anatel Consumidor ou 1331) |
| Plano de saúde | ANS (site ou 0800 701 9656) |
| Energia elétrica | Ouvidoria da distribuidora, agência estadual conveniada ou ANEEL (167) |
| Água e esgoto | Agência reguladora do estado ou município |
| Banco | Banco Central |
| Voos | ANAC (Anac Passageiro ou 163) |
| Streaming, academia, curso, conserto | Procon e Consumidor.gov.br |
Internet e celular
O regulamento de direitos do consumidor da Anatel, em vigor desde setembro de 2025, prevê reclamação resolvida em até 7 dias corridos e ressarcimento automático e proporcional quando o serviço fica fora do ar, creditado até o segundo mês depois do problema. A contestação de uma cobrança deve ser respondida em até 30 dias. No site ou no aplicativo, o cancelamento deve ser automático, sem passar por atendente.
Plano de saúde
Desde julho de 2025, a operadora deve responder pedidos de cobertura em até 5 dias úteis (10 para alta complexidade e internação eletiva) e na hora em urgência e emergência. Toda negativa deve vir por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato. Sem solução, a reclamação na ANS abre a NIP, e a operadora tem 5 dias úteis para resolver questões de cobertura.
Energia
Quando a falta de luz passa dos limites fixados pela ANEEL, a distribuidora deve creditar uma compensação na fatura. Se um aparelho queimou por oscilação, peça o ressarcimento à distribuidora, de preferência em até 90 dias, e não conserte antes da vistoria.
Reclame Aqui, Consumidor.gov.br ou Procon?
- Reclame Aqui é um site privado de reputação. Pode ajudar a dar visibilidade, mas não é órgão público.
- Consumidor.gov.br é do governo federal: a empresa cadastrada responde em até 10 dias.
- Procon é do estado ou município: orienta, notifica e pode marcar audiência.
- Juizado Especial Cível decide quando não há acordo. Até 20 salários mínimos, sem advogado.
Como montar as provas
Quem analisa a reclamação precisa entender o caso em um minuto. Separe dois grupos de documentos:
- Prova da promessa: print da oferta com data, contrato ou termo de adesão, e-mail de boas-vindas, fatura que mostra o plano contratado.
- Prova da falha: datas e horários das quedas, testes de velocidade salvos, fotos do serviço mal feito, faturas com a cobrança errada, negativa escrita do plano de saúde.
Some a isso todos os protocolos, com data e canal. Nos serviços regulados, você pode pedir o histórico das suas demandas e a gravação das ligações: a empresa deve enviar o histórico em até 5 dias, e a gravação fica guardada por pelo menos 90 dias. Conte a mesma história, com os mesmos documentos, em todos os canais.
Perguntas frequentes
A agência reguladora resolve o meu caso? Ela encaminha, acompanha prazos e fiscaliza. Quem responde é a empresa. Devolução ou indenização sem acordo se pede no Juizado.
Posso parar de pagar até resolverem? Não é recomendado. Conteste por escrito a parte indevida e pague o restante.
Tenho direito a indenização? Pode haver quando há prejuízo concreto, decidido caso a caso.
A empresa não dá protocolo. E agora? Anote data, hora e nome do atendente e repita o pedido por escrito no chat ou e-mail. No SAC regulado, o número de registro é direito seu.
Quanto tempo espero antes de subir de degrau? O prazo do setor: 7 dias corridos no SAC regulado e na Anatel, os prazos da ANS no plano de saúde.
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