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Herança e doação: o que muda no ITCMD com a LC 227
Quem abre um inventário, pensa em doar um imóvel ou ouviu falar de holding familiar esbarra no mesmo imposto: o ITCMD, cobrado pelo estado sobre herança e doação. Em 2026 ele ganhou regras gerais novas. Este texto resume o que está na lei, o que cada estado ainda decide e o que a holding não resolve. É informação geral, sem recomendação para o seu caso.
O que é o ITCMD e quem cobra
O ITCMD é o imposto estadual sobre a transmissão de bens por morte (causa mortis) e por doação. Quem paga é quem recebe: o herdeiro, na herança, e o donatário, na doação. Não se confunde com o ITBI, que é municipal e incide em transmissões onerosas de imóveis, nem com o imposto de renda, que pode aparecer como ganho de capital quando o bem é transferido por valor acima do declarado. O IBS e a CBS, criados pela reforma do consumo, não alteram a base de cálculo do ITCMD, segundo a Lei Complementar 214.
O que a Emenda 132 e a LC 227 definiram
A Emenda Constitucional 132 determinou que o ITCMD seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. A Lei Complementar 227, de 2026, trouxe as normas gerais: a base de cálculo é o valor de mercado; cada herdeiro ou donatário é um fato gerador; o excesso de meação ou de quinhão numa partilha pode ser tratado como doação; e as quotas de sociedades fora da bolsa têm base mínima igual ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, mais o fundo de comércio. Também fixou quais estados têm competência: o do imóvel, para imóveis, e o de domicílio do falecido ou do doador, para os demais bens.
O que a lei não definiu
A LC 227 não criou uma tabela nacional. Exige progressividade, respeita o teto de 8% fixado pelo Senado e deixa faixas e percentuais para a lei de cada estado. Também não fixa por quanto tempo doações sucessivas são somadas, nem que percentual do valor entra na base quando se doa a nua-propriedade com reserva de usufruto. Notícias que dizem "a alíquota agora é X% em todo o país" estão erradas. Algumas leis estaduais têm alíquota única, como 4%, outras têm faixas, e a data em que cada estado adapta a sua é variável. O caminho seguro é consultar a Secretaria da Fazenda do estado do bem.
Como o imposto por faixa é calculado
Na tabela progressiva, o valor até o limite da primeira faixa paga a alíquota dela e só o que excede paga a alíquota da faixa seguinte. Um exemplo didático, que não pertence a nenhum estado: 2% até R$ 100 mil, 4% até R$ 500 mil, 6% até R$ 1 milhão e 8% acima. Um quinhão de R$ 750.000 paga R$ 2.000 mais R$ 16.000 mais R$ 15.000, ou R$ 33.000. Como o cálculo é por quinhão, o mesmo patrimônio dividido entre mais herdeiros pode pagar menos no total. Meação do cônjuge não é herança e dívidas comprovadas do falecido podem ser abatidas, conforme a lei estadual.
Inventário em cartório ou na Justiça
Se todos os herdeiros são capazes e concordam, e não há testamento, o inventário pode ser feito por escritura em cartório, com advogado. Havendo testamento ou herdeiro incapaz, o caminho em regra é judicial, com exceções previstas na Resolução 35 do CNJ, atualizada em 2024. Se os herdeiros divergem, a partilha é judicial. O imposto é devido pela morte, independe do inventário, e a multa por atraso depende do estado.
Doação com usufruto
Na doação com reserva de usufruto, o doador transfere a nua-propriedade e continua usando o bem. A instituição do usufruto e a doação da nua-propriedade são fato gerador de ITCMD; a extinção do usufruto que devolve a propriedade plena a quem o instituiu não é tributada. O percentual do valor que entra na base varia por estado. No imposto de renda, o doador pode doar pelo valor da declaração, sem ganho de capital, ou pelo valor de mercado, e então a diferença paga 15%.
Holding familiar: o que ela não faz
Holding familiar é uma empresa comum que passa a ser dona do patrimônio da família. Ela pode organizar a gestão e a sucessão, com regras no contrato social. Mas não elimina o ITCMD: as quotas doadas ou herdadas pagam imposto sobre o valor de mercado. Integralizar imóveis pode gerar ganho de capital e, em holding cuja atividade seja alugar imóveis, ITBI. A empresa traz custo mensal de contabilidade e obrigações. Em muitos casos o custo supera a diferença de tributo, sobretudo com um imóvel só ou imóveis de uso próprio.
Antes de decidir
Liste os bens e o valor de mercado de cada um, o estado onde estão, o regime de bens e os herdeiros. Pergunte à Fazenda do estado qual tabela vale na data do fato gerador. Peça orçamento por escrito a advogado e contador. O guia completo traz a planilha de cálculo, o diagnóstico on-line, modelos de mensagem e 25 perguntas para essa conversa.
Material educativo. Não é consultoria jurídica ou tributária individual; confirme com um advogado e com seu contador.
FAQ (para marcação e para a LP)
- A LC 227 criou alíquota única de ITCMD? Não. Exige progressividade e respeita o teto de 8%; as faixas são de cada estado.
- Herança paga IBS e CBS? Em regra não; a LC 214 diz que não alteram a base do ITCMD nem do ITBI.
- Holding evita o imposto de herança? Não. As quotas pagam ITCMD pelo valor de mercado.
- Inventário em cartório vale com testamento? Em regra o caminho é judicial; a Resolução 35 do CNJ admite escritura em condições específicas.
- A meação entra na base do ITCMD? Não; só a parte do falecido forma a herança.
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