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Como negociar dívida com banco: passo a passo antes de aceitar a proposta
Para negociar dívida com banco, siga esta ordem: descubra tudo o que você deve, calcule a parcela que cabe no seu mês, peça ao banco o demonstrativo e todas as opções, e só pague depois de receber o acordo por escrito. O que mais pesa é chegar à conversa sabendo o próprio limite: quem liga sem esse número costuma aceitar a primeira oferta.
Material educativo. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição ou do órgão, e não há garantia de resultado.
Passo 1: descubra quanto você deve, e a quem
Duas consultas gratuitas evitam descobrir uma dívida esquecida no meio da ligação.
Registrato, do Banco Central
O Registrato reúne o que bancos e financeiras informam ao Banco Central sobre você. O acesso é pelo site do BC, com conta gov.br nível prata ou ouro e verificação em duas etapas ativada. Abra o relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR): cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, consignado e financiamento aparecem ali, separados por instituição, com a informação de valor a vencer ou vencido. Salve em PDF com a data.
Se o relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) mostrar um banco que você não reconhece, investigue antes. Pode ser fraude em seu nome.
Birôs de crédito
Serasa, Boa Vista e SPC guardam registros de atraso enviados por bancos, lojas, operadoras e escolas. Cada um tem a sua base, e uma dívida pode estar em um e faltar em outro. Consulte o próprio CPF nos três, digitando você mesmo o endereço ou baixando o app oficial. Faça print de cada tela com a data: esse registro serve depois do acordo.
Anote numa folha, uma linha por dívida: credor, tipo, valor cobrado, juros ao mês, meses de atraso e onde apareceu.
Passo 2: escolha por onde começar
A maior dívida raramente é a mais urgente. Uma ordem que protege a casa:
- Contas essenciais e moradia (luz, água, gás, aluguel, condomínio).
- Pensão alimentícia, a única dívida que pode levar à prisão civil.
- Financiamentos em que o bem pode ser retomado, como carro ou imóvel.
- Dívidas de juros mais altos, como rotativo do cartão e cheque especial.
- Dívidas que já viraram processo.
- As demais, pela ordem de juros.
Se você ainda usa o cheque especial para fechar o mês, conter esse uso vem antes de negociar a dívida antiga.
Passo 3: calcule o seu teto
Antes de ligar, tenha um número: a parcela máxima que você paga sem atrasar as contas da casa.
- Renda líquida do mês (se varia, use a média dos três piores meses recentes).
- Menos os gastos essenciais.
- Menos as parcelas que você já paga.
- Menos uma folga para imprevistos, do tamanho que você escolher.
O que sobra é o teto, e ele vale para a soma de todos os acordos. Com R$ 329 livres por mês, dois acordos de R$ 250 não cabem. Aceitar parcela acima desse número é a causa mais comum de acordo quebrado, e em muitos contratos uma parcela atrasada cancela o desconto.
Se a sobra dá zero ou negativa só com o básico, procure o Procon ou a Defensoria Pública e pergunte sobre as regras de superendividamento que a Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor.
Passo 4: negocie pelo canal oficial
Use sempre um canal que você mesmo encontrou: app do banco, site digitado por você, telefone impresso no cartão ou no contrato.
Outros caminhos gratuitos:
- Consumidor.gov.br, para empresas cadastradas no portal.
- Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas, promovido pela Febraban. As edições recentes foram em novembro de 2025 e em março de 2026, para dívidas bancárias sem bem vinculado e não prescritas. Consulte o portal da Febraban para saber se há edição aberta.
- Procon da sua cidade, que orienta e, em vários lugares, organiza conciliações.
- Programas do governo, como o Desenrola, que têm regras e prazos próprios e mudam com frequência. Confira no gov.br antes de contar com um deles. Ninguém cobra taxa nem pede Pix para "inscrever" você.
Passo 5: o roteiro da conversa
Tenha o seu teto anotado. No chat, salve a conversa inteira.
- Identifique-se e peça o número do protocolo.
- Peça os dados antes de ouvir oferta: contrato, valor original, data do primeiro atraso e o demonstrativo de como se chegou ao valor de hoje.
- Peça todas as opções, com total a pagar, número e valor das parcelas e taxa de juros. Se for uma nova operação de crédito, peça o Custo Efetivo Total (CET). Pela Resolução CMN nº 4.881/2020, banco e financeira devem informar o CET antes da contratação.
- Diga o seu limite e pergunte se existe condição nesse valor. Não feche na primeira ligação.
- Pergunte quando o banco pede a retirada do seu nome dos cadastros e se o acordo quita o contrato inteiro.
- Peça a proposta por escrito e diga quando vai responder.
"Só hoje" e "última chance" são frases de pressão. Propostas para a mesma dívida reaparecem com frequência.
Quanto a escolher entre pagar à vista ou parcelar, a regra é comparar o total pago e os juros embutidos em cada opção; o guia da calculadora de acordo mostra essa conta com exemplo.
Modelo curto de pedido por escrito
Eu, [nome completo], CPF [número], solicito informações sobre a dívida do contrato [número] para avaliar um acordo. Peço por escrito: o valor original e a data do primeiro atraso; o demonstrativo do valor atual, separando principal, juros, multa e encargos; e as condições à vista e parceladas, com total a pagar, parcelas, taxa de juros e CET. Fundamento o pedido no direito à informação clara (Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III). Resposta para: [e-mail].
Passo 6: confira antes de pagar
Não pague enquanto faltar algum destes pontos por escrito:
- Nome e CNPJ de quem recebe, e o contrato original identificado.
- Valor total e se ele quita a dívida inteira.
- Parcelas, valores e datas.
- O que acontece se uma parcela atrasar.
- Prazo para retirada da negativação e envio do termo de quitação.
No boleto, os três primeiros números do código de barras indicam o banco emissor, o beneficiário deve ser o credor e o valor no fim da linha digitável precisa bater com o valor do documento. Pix para conta de pessoa física é sinal de golpe.
Nos contratos de crédito ao consumidor, a multa por atraso não passa de 2% da prestação (Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º).
Depois do acordo
Guarde termo, comprovantes e conversas numa pasta com o nome do credor. Pela Súmula 548 do STJ, o credor deve pedir a exclusão do registro em até cinco dias úteis após o pagamento integral. Se a negativação não sair, siga esta ordem: SAC, Ouvidoria, Banco Central ou Consumidor.gov.br, Procon e, se nada resolver, Juizado Especial Cível ou Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Posso negociar dívida com banco pelo aplicativo?
Sim, muitos bancos têm área de renegociação no app. Antes de pagar, salve a proposta e confira se o boleto sai em nome do banco.
Qual dívida pagar primeiro?
Contas essenciais, moradia e pensão vêm antes. Depois, financiamentos em que o bem pode ser retomado e as dívidas de juros mais altos.
O banco é obrigado a aceitar a minha proposta?
Não. A decisão é da instituição. Se não houver acordo, anote o protocolo e tente outro canal oficial ou outra data.
Onde vejo todas as dívidas que tenho com bancos?
No Registrato, do Banco Central, relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), com conta gov.br prata ou ouro.
Dívida antiga ainda pode ser cobrada?
Depende do prazo de prescrição, que varia conforme o tipo de dívida. Segundo decisão do STJ de 2024, dívida prescrita não pode ser cobrada. Antes de assinar confissão de dívida antiga, procure o Procon ou a Defensoria.
Quitar a dívida libera crédito na hora?
Não há garantia. O banco olha também o histórico interno e a pontuação, e reconstruir isso leva tempo.
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