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Imposto de motorista e entregador de aplicativo: o que a lei diz e o que ainda é dúvida
Quem roda de Uber, 99, iFood, Rappi ou Loggi costuma olhar o relatório do aplicativo e ver o ganho bruto. O que sobra no fim do mês depende de combustível, manutenção, do carro e dos impostos. Este texto separa o que está em lei, o que é orientação da Receita e o que ainda não foi definido. Data de consulta: 03/10/2026. É material educativo, não orientação individual.
O ganho do aplicativo é rendimento de autônomo
Para o imposto de renda, não há salário do aplicativo. O que entra na conta é rendimento de trabalho sem vínculo de emprego. A Receita, em suas perguntas e respostas, trata o serviço feito com veículo, de passageiros ou de cargas, inclusive por aplicativos, como rendimento da pessoa física quando as condições da resposta são cumpridas: o serviço é feito pelo dono ou locatário do veículo e eventuais ajudantes são apenas auxiliares.
O imposto mensal é o carnê-leão. Quando há imposto a pagar, o DARF de código 0190 vence no último dia útil do mês seguinte, e valores abaixo de R$ 10,00 são somados ao mês seguinte. Na lei do imposto de renda (Lei 7.713), a parcela tributável do transporte de passageiros é de 60% do rendimento. Para o entregador, a lei cita 10% para transporte de carga, mas se essa leitura vale para entrega por aplicativo não está confirmado. Quem entrega deve tirar essa dúvida com o contador antes de registrar o percentual.
Também não está confirmado se a base é o ganho bruto da corrida ou o repasse depois da taxa da plataforma. A leitura mais prudente é usar o ganho bruto.
Um exemplo com números (estimativa)
Ganho bruto de R$ 8.000,00 no mês e a tabela de 2026. A Receita permite descontar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 no lugar das deduções legais (INSS, dependentes, livro-caixa), quando for mais vantajoso; os dois não se somam. O INSS do plano simplificado (R$ 178,31) é menor que R$ 607,20, então vale o simplificado:
- rendimento tributável de 60%: R$ 4.800,00;
- base depois do desconto simplificado: R$ 4.192,80;
- imposto pela tabela: R$ 267,89;
- redução da Lei 15.270, para rendimento até R$ 5.000: cobre todo o imposto (R$ 267,89);
- carnê-leão estimado: R$ 0,00.
Com ganho bruto de R$ 10.000,00, o mesmo caminho resulta em R$ 394,54. A forma exata de aplicar a redução no carnê-leão é um ponto que a Receita não exemplifica, por isso o resultado vale como estimativa e deve ser conferido no Carnê-Leão Web.
Combustível e manutenção não abatem o carnê-leão
No transporte de passageiros, a regra dos 60% já embute os custos de forma presumida, e a Receita não aceita combustível e despesas do veículo como dedução nessa conta. Isso não significa que não existam: no lucro real, que é a conta do seu bolso, combustível, manutenção, depreciação, seguro, IPVA e celular pesam. Dividindo o lucro do mês pelos quilômetros e pelas horas, aparece o número que compara uma hora de trabalho com outra: o lucro por km e por hora.
INSS: o que o aplicativo não paga
O aplicativo não recolhe a sua previdência. No plano simplificado, o contribuinte individual paga 11% do salário mínimo (R$ 178,31 em 2026), por GPS até o dia 15 do mês seguinte. Esse plano cobre, entre outros, o auxílio por incapacidade temporária, que em regra exige carência de 12 contribuições, salvo acidente e doenças da lista oficial. Quem começa a contribuir depois de adoecer provavelmente não cumpre a carência. O valor do benefício depende do histórico e deve ser simulado no Meu INSS.
MEI para motorista e entregador
Pela lista de ocupações permitidas ao MEI, constam o motorista independente e o motoboy independente. O limite é de R$ 81.000 por ano, com tolerância de 20% e desenquadramento nas regras da lei. O DAS de 2026 soma 5% do salário mínimo e R$ 5,00 de ISS. Em 2027 e 2028 entram CBS e IBS (cerca de R$ 1,00), e a nota fiscal passa a ser obrigatória em toda venda e serviço do MEI. Para o motorista que ganha R$ 8.000 brutos por mês, o limite fica ultrapassado se a base for o ganho bruto.
Acima do MEI, o caminho é a microempresa no Simples. O transporte municipal de passageiros é tributado pelo Anexo III, mas o intermunicipal e o interestadual são, em regra, vedados ao Simples. Em números de exemplo, a microempresa pode custar mais que a pessoa física, por causa do DAS, do pró-labore e do contador. Abrir empresa não é automaticamente pagar menos.
O que a reforma tributária diz para plataformas
IBS e CBS não substituem o imposto de renda nem o INSS. A CBS passa a valer em 2027, e as alíquotas de referência ainda não existem. Para motorista e entregador, a lei diz que, no teste do nanoempreendedor (receita bruta inferior a R$ 40.500 por ano, sem adesão ao MEI), a receita considerada é de 25% do valor bruto mensal recebido. Um ganho bruto de R$ 8.000 por mês equivale a R$ 24.000 por ano nessa regra. O período anual é uma interpretação, e o efeito de IBS e CBS sobre combustível, peças e carro permanece sem confirmação.
Como organizar
Guarde o relatório mensal do aplicativo, o informe anual e o extrato. Separe uma reserva para INSS e carnê-leão do mês e calcule o lucro por hora antes de decidir rodar mais. Para a decisão entre pessoa física, MEI e microempresa, leve os números a um contador.
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