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Negativado por dívida que não é sua: o que fazer
Descobrir o nome negativado por uma dívida que você não reconhece é comum: contrato feito com documentos roubados, serviço que você nunca pediu, cobrança que continuou depois de um cancelamento ou simples erro de cadastro. A primeira regra é não pagar para "limpar o nome" uma dívida que não é sua. O pagamento pode ser visto como reconhecimento da dívida e não resolve uma fraude. O caminho é descobrir a origem do registro, guardar prova e contestar.
Passo 1: descubra quem negativou
O Código de Defesa do Consumidor (art. 43) garante acesso às informações que existem sobre você em cadastros e às suas fontes. Consulte de graça:
- Birôs de crédito: Serasa, Boa Vista (Consumidor Positivo), SPC Brasil e Quod. Cada um tem a sua base: consulte os quatro.
- Protestos: consulta nacional gratuita em pesquisaprotesto.com.br.
- Registrato do Banco Central: mostra empréstimos, contas e chaves Pix no seu CPF. Acesso com conta gov.br prata ou ouro.
Para cada registro, anote empresa, CNPJ, valor, data da inclusão e número do contrato. Tire print com a data da consulta.
Passo 2: identifique o seu caso
| Situação | Sinal típico |
|---|---|
| Fraude com seus documentos | Empresa que você nunca procurou, endereço em outra cidade, documento perdido ou roubado |
| Dívida desconhecida | Você não reconhece, mas não há sinal claro de fraude |
| Serviço nunca contratado | Você é cliente, mas não pediu aquele serviço |
| Cobrança após cancelamento | Você cancelou e a cobrança continuou |
| Falta de aviso prévio | Você não recebeu comunicação antes da inclusão |
Passo 3: se houver fraude, aja nas primeiras 24 horas
- Registre boletim de ocorrência na delegacia online do seu estado.
- Cadastre o aviso de documentos extraviados na Serasa. É gratuito, vale por 5 anos para a maioria dos documentos e alerta as empresas que consultam o seu CPF. Ele não bloqueia o CPF.
- Ative o BC Protege+, ferramenta gratuita do Banco Central lançada em dezembro de 2025. Com ela ativa, as instituições não podem abrir contas no seu nome. No lançamento, ela não cobria empréstimos nem cartões; confira no site se isso mudou.
- Consulte o Registrato e anote contas ou empréstimos desconhecidos.
- Troque as senhas do gov.br e do e-mail e ative a verificação em duas etapas.
Passo 4: conteste com a empresa e com o birô
Com a empresa que negativou: peça, por escrito, o contrato e a prova da contratação (assinatura, gravação, biometria, data, IP), os dados cadastrais usados e a exclusão do registro. Dados que não são seus, como endereço ou telefone, reforçam a fraude.
Com cada birô: abra a contestação no canal oficial, informe o protocolo da empresa e o B.O., e peça a cópia da notificação prévia. Pelo CDC, você pode exigir a correção de dado inexato, e o birô tem 5 dias úteis para comunicar a alteração a quem recebeu a informação errada.
A notificação antes da negativação
O CDC exige que a abertura de cadastro seja comunicada por escrito ao consumidor (art. 43, §2º). Pela Súmula 359 do STJ, essa notificação cabe ao birô, antes da inscrição. A Súmula 404 dispensa o aviso de recebimento (AR). Em 2023, a Terceira Turma do STJ decidiu que a notificação só por e-mail não basta. A falta de aviso é um argumento a mais, mas não apaga uma dívida que seja de fato sua.
E a indenização por dano moral?
O STJ registra, em sua consolidação de entendimentos, que a inscrição indevida gera dano moral presumido. Mas há um limite importante: pela Súmula 385, se já existia outra inscrição legítima no seu nome, não cabe indenização, embora você continue com o direito de cancelar a indevida. O valor, quando há, é decidido pelo juiz caso a caso. Não há valor tabelado nem resultado garantido.
Onde reclamar, em ordem
- Empresa que negativou (SAC, app, e-mail). Em serviços regulados pelo governo federal, o SAC responde em até 7 dias corridos.
- Birô de crédito, em paralelo.
- Ouvidoria da empresa.
- Consumidor.gov.br (empresa responde em até 10 dias) ou Banco Central, se for banco.
- Procon.
- Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos sem advogado) ou Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Pagar a dívida resolve?
Se a dívida não é sua, pagar não é o caminho. O pagamento pode ser entendido como reconhecimento e não impede outros contratos feitos com seus dados.
Preciso pagar para consultar meu CPF?
Não. A consulta do próprio CPF nos canais oficiais dos birôs, o Registrato e a consulta nacional de protestos são gratuitos.
O BC Protege+ apaga a dívida que já existe?
Não. Ele serve para dificultar novas contas no seu nome. Cada dívida registrada precisa ser contestada.
Quanto tempo a empresa tem para tirar meu nome?
Não há um prazo legal único para a análise da contestação. Os prazos que existem são os dos canais de atendimento e o do birô para comunicar a correção. Registre cada pedido e suba de canal quando o prazo vencer.
Preciso de advogado?
Para os canais gratuitos, não. No Juizado, até 20 salários mínimos, também não. A Defensoria atende quem não pode pagar advogado.
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