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Conteúdo educativo, com base em regras públicas. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição, do órgão ou do Judiciário. Não há garantia de resultado.

Nota fiscal em 2027: qual emitir e desde quando

Se você emite nota fiscal e ouviu falar de IBS, CBS, "emissor nacional" e "campos novos", este texto separa o que já é regra do que ainda é dúvida. Data de consulta: 02/10/2026. É material educativo; confirme o seu caso com o contador.

Os três documentos principais

A lei complementar 214/2025 manda que quem faz operação com bens ou serviços emita documento fiscal eletrônico, inclusive em operações isentas, imunes, de alíquota zero ou suspensas (art. 60).

As datas que valem, por perfil

Perfil O que muda Data
ME e EPP do Simples NFS-e só pelo Emissor Nacional 01/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026)
Regime normal IBS e CBS na NF-e e na NFC-e 03/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026)
Regime normal IBS e CBS na NFS-e de serviços da lista em geral 01/10/2026
Regime normal NFS-e de plataformas, bens imateriais, locações e outras hipóteses 01/12/2026
Simples e MEI Início das obrigações do Ato Conjunto 01/01/2027
MEI Nota em toda venda e serviço, inclusive para pessoa física 01/01/2027 (LC 214/2025, art. 517)

Até 31 de dezembro de 2026, a falta de IBS e CBS na NFS-e não faz o sistema rejeitar a nota, mas ela fica em desconformidade, segundo o Portal da NFS-e.

O que são os campos novos

A nota ganha um bloco de informações sobre IBS e CBS. Dois códigos mandam nele: o CST (código de situação tributária, 3 dígitos) e o cClassTrib (código de classificação tributária, 6 dígitos). Eles dizem como a operação é tratada: tributada, com alíquota reduzida, isenta, imune, diferida, suspensa e assim por diante. A tabela oficial está nos portais de nota fiscal e na Calculadora de Tributos do governo.

Para quem está no Simples, a NFS-e traz campos próprios, como o regime de apuração do IBS e da CBS, o código da atividade e a receita bruta. Na NF-e do Simples e do MEI, a nota técnica diz que as orientações de preenchimento serão publicadas em nota técnica futura.

Por que o preenchimento correto importa

O IBS e a CBS funcionam por crédito: o comprador do regime regular se credita do imposto destacado no documento fiscal de aquisição, que precisa ser eletrônico e idôneo (LC 214/2025, art. 47). Uma nota com erro pode atrapalhar o seu cliente.

Errei a nota. E agora?

Na NFS-e, o município define o prazo de cancelamento. Se não definir, o sistema aplica o teto padrão de 730 dias. Passado o prazo, o caminho é a solicitação de análise fiscal. A substituição emite uma nota nova ligada à antiga e tem regras: não se troca o tomador e, no Simples, não se altera valor nem data de competência. Na NF-e, o cancelamento e a carta de correção seguem a legislação do ICMS do estado; confirme o prazo na sua SEFAZ.

A LC 214/2025 também prevê multas para a falta de documento fiscal e para o cancelamento depois do fato gerador (art. 341-G). Por isso o cuidado é emitir certo na primeira vez.

Quanto tempo guardar

A Lei Complementar 123/2006 manda a ME e a EPP manterem em boa ordem os documentos enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas as ações ligadas a eles. O regulamento novo prevê um ato conjunto com o prazo de guarda, que ainda não foi localizado. Guarde o XML, o PDF, o contrato e o comprovante de pagamento.

O que ainda falta definir

Perguntas frequentes

O MEI precisa emitir nota para pessoa física em 2027? A redação nova do art. 26, § 6º, II, da LC 123, dada pela LC 214/2025, prevê documento fiscal nas vendas e prestações do MEI, sem separar o cliente, a partir de 01/01/2027. O CGSN ainda pode detalhar exceções.

A prefeitura ainda pode ter emissor próprio? Para o regime normal, sim, se compartilhar as notas com o ambiente nacional. Para ME/EPP do Simples, a partir de 01/11/2026, a NFS-e é emitida no Emissor Nacional.

O marketplace emite a nota por mim? Só se a plataforma optar e você concordar. Se ninguém emitir, a obrigação continua sendo sua, e a plataforma pode responder solidariamente (LC 214/2025, art. 22).

Posso corrigir o cliente depois de emitida a NFS-e? A substituição não permite trocar o tomador. O caminho é a análise fiscal da prefeitura.

O XML ou o PDF: qual vale? O documento fiscal é o arquivo digital autorizado. O PDF é a representação gráfica. Guarde os dois.

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