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Conteúdo educativo, com base em regras públicas. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição, do órgão ou do Judiciário. Não há garantia de resultado.

Paguei a dívida e continuo negativado: o que fazer

A empresa credora tem 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro, contados do pagamento integral e efetivo. Essa regra está na Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se esse prazo passou, somado a alguns dias para o birô processar, e a dívida paga continua aparecendo, você pode cobrar a baixa por escrito, com o comprovante em mãos, usando canais gratuitos.

Antes de reclamar, descubra o que exatamente continua aparecendo. A palavra "negativado" é usada para quatro registros diferentes, e cada um tem um responsável próprio pela retirada.

Os quatro registros que costumam ser chamados de negativação

Cobrar a empresa por causa de um protesto, por exemplo, costuma não resolver nada. Pagar ao credor não cancela o protesto sozinho.

Quanto tempo a empresa tem para tirar o nome depois do pagamento

O texto da Súmula 548 diz que cabe ao credor excluir o registro "no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito". Na prática:

  1. Quem pede a exclusão é a empresa credora. Você não precisa pedir ao birô primeiro.
  2. Dias úteis não contam sábados, domingos e feriados.
  3. Em pagamento por boleto, o dinheiro chega ao credor depois da compensação bancária. A contagem pode começar daí.
  4. Depois que a empresa pede, o birô ainda leva um tempo para processar. Confira alguns dias depois do fim do prazo, e não no mesmo dia.

E quando o acordo é parcelado?

A súmula fala em pagamento integral. Num acordo parcelado, a retirada depende do que foi combinado. Procure essa informação no termo do acordo, no e-mail de confirmação ou na tela da plataforma de negociação, e salve o documento.

Como conferir em cada birô sem pagar nada

Serasa, Boa Vista, SPC Brasil e Quod são empresas diferentes, com bases separadas. A dívida pode ter saído de um e continuar em outro. Por isso, confira os quatro:

Birô Onde consultar de graça
Serasa site serasa.com.br ou aplicativo Serasa
Boa Vista site consumidorpositivo.com.br ou aplicativo Consumidor Positivo
SPC Brasil site do SPC Brasil ou aplicativo SPC Consumidor
Quod portal consumidor.quod.com.br

A consulta do próprio CPF nos canais oficiais é gratuita. Desconfie de site que cobra para "consultar" ou para resolver a negativação por você.

Se a dívida paga ainda aparece, tire um print com o nome do credor, o valor e a data da consulta.

Protesto em cartório: o cancelamento costuma ser com você

Ao julgar o Tema 725 dos recursos repetitivos, o STJ firmou que, se o protesto foi feito de forma regular, cabe ao devedor providenciar o cancelamento depois de quitar a dívida, salvo combinação em contrário com o credor.

Para saber se há protesto no seu CPF, use a consulta gratuita nacional em pesquisaprotesto.com.br, da central dos tabeliães de protesto. Ela mostra em quais cartórios existe registro.

Para cancelar:

  1. Peça ao credor a carta de anuência, que é a declaração de que a dívida foi paga e de que ele concorda com o cancelamento. A Lei nº 9.492/1997 exige identificação e firma reconhecida de quem assina, quando você não tem o título original.
  2. Se você tem o título ou documento original da dívida, ele também serve.
  3. Leve o documento ao cartório do protesto ou use os serviços eletrônicos da central, quando disponíveis no seu estado.
  4. Pergunte antes o valor das taxas do cartório. Elas seguem a tabela de cada estado.
  5. Guarde o comprovante do cancelamento.

Os cartórios informam diariamente às entidades de proteção ao crédito os protestos e os cancelamentos. Depois de cancelar, confira os birôs de novo após alguns dias.

Por que a dívida paga ainda aparece no Registrato

Se a dívida era com banco, financeira ou cartão de crédito, ela também foi informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). O Registrato mostra esse histórico de graça, com conta gov.br nível prata ou ouro.

Os bancos mandam os dados uma vez por mês. Segundo o Banco Central, o pagamento costuma aparecer no relatório do fim do mês seguinte, e as posições passadas não mudam. Uma dívida atrasada em setembro e paga em outubro continua como atrasada no relatório de setembro e some do de outubro, que fica disponível no fim de novembro.

Agora, se o mês posterior ao pagamento ainda mostra a dívida vencida, há algo a corrigir. Peça a correção ao banco que informou, depois à Ouvidoria e, por fim, registre reclamação no Banco Central. Corrigido o erro pela instituição, o Registrato reflete os dados certos em até 7 dias úteis, segundo o próprio BC.

Passo a passo para cobrar a baixa

Siga a ordem. Cada etapa gera um protocolo que serve de prova na seguinte.

  1. Empresa credora. Peça a baixa por SAC, chat ou e-mail, com o comprovante e o print anexados. Anote o protocolo. Se o credor for banco, use também a Ouvidoria, que tem até 10 dias úteis para responder.
  2. Birô. Conteste o registro no birô onde ele aparece. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 43, § 3º, dá a você o direito de exigir a correção de dado inexato.
  3. Consumidor.gov.br. Serve para empresas cadastradas. A empresa tem até 10 dias para responder.
  4. Banco Central, pelo Meu BC, quando o credor é banco ou financeira. O BC encaminha a reclamação, mas não resolve casos individuais.
  5. Procon da sua cidade ou estado, levando os protocolos anteriores.
  6. Juizado Especial Cível ou Defensoria Pública, quando nada resolveu. Em causas de até 20 salários mínimos, dá para entrar no Juizado sem advogado.

Modelo curto de pedido ao credor

À [empresa]. Sou [nome], CPF [número]. Quitei em [data] a dívida do contrato [número], no valor de R$ [valor] (comprovante anexo). Em [data de hoje], o registro continua ativo no [birô] (print anexo). Pela Súmula 548 do STJ, o credor deve pedir a exclusão em até cinco dias úteis após o pagamento integral. Peço a exclusão do registro em todos os cadastros, a confirmação por escrito com a data do pedido ao birô e o número de protocolo deste atendimento.

Este artigo é material educativo. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da empresa, do birô, do cartório ou do órgão competente, e não há garantia de resultado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo para tirar o nome do Serasa depois de pagar?

A empresa credora tem 5 dias úteis, contados do pagamento efetivo, para pedir a exclusão. Depois disso, o birô ainda processa o pedido. Confira alguns dias após o fim do prazo antes de reclamar.

A empresa não tirou meu nome do SPC. Posso reclamar direto no birô?

Pode. O caminho mais rápido costuma ser pedir primeiro à empresa, com protocolo, e depois contestar no birô com esse protocolo e o comprovante de pagamento.

Minha dívida tinha sido vendida para outra empresa. Quem pede a baixa?

Quem consta como credor no registro do birô. Se o pagamento foi feito a uma empresa diferente da que aparece, envie o pedido às duas.

O score sobe logo depois da baixa?

Não há prazo certo. Cada birô calcula a nota com a própria fórmula.

Tenho direito a indenização se o registro não saiu?

Depende do caso e das provas. A Súmula 385 do STJ afasta o dano moral quando já existia outra inscrição legítima, ressalvado o direito ao cancelamento. Para avaliar o seu caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Saí dos birôs, mas um banco ainda recusa crédito. Por quê?

Pode ser o histórico no SCR, a renda, o comprometimento da renda ou um registro interno do próprio banco, que não aparece nos birôs nem no Registrato.

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