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Paguei a dívida e continuo negativado: o que fazer
A empresa credora tem 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro, contados do pagamento integral e efetivo. Essa regra está na Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se esse prazo passou, somado a alguns dias para o birô processar, e a dívida paga continua aparecendo, você pode cobrar a baixa por escrito, com o comprovante em mãos, usando canais gratuitos.
Antes de reclamar, descubra o que exatamente continua aparecendo. A palavra "negativado" é usada para quatro registros diferentes, e cada um tem um responsável próprio pela retirada.
Os quatro registros que costumam ser chamados de negativação
- Negativação em birô (Serasa, Boa Vista, SPC Brasil, Quod). O credor pediu a inclusão e cabe a ele pedir a exclusão.
- Protesto em cartório. Registro oficial feito no tabelionato de protesto. Em regra, quem pede o cancelamento é o devedor, no cartório.
- Histórico no SCR do Banco Central, que você vê no Registrato. Ele não se "retira": os meses de atraso continuam no histórico.
- Restrição interna de banco. Fica no sistema do próprio banco e não aparece nos birôs.
Cobrar a empresa por causa de um protesto, por exemplo, costuma não resolver nada. Pagar ao credor não cancela o protesto sozinho.
Quanto tempo a empresa tem para tirar o nome depois do pagamento
O texto da Súmula 548 diz que cabe ao credor excluir o registro "no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito". Na prática:
- Quem pede a exclusão é a empresa credora. Você não precisa pedir ao birô primeiro.
- Dias úteis não contam sábados, domingos e feriados.
- Em pagamento por boleto, o dinheiro chega ao credor depois da compensação bancária. A contagem pode começar daí.
- Depois que a empresa pede, o birô ainda leva um tempo para processar. Confira alguns dias depois do fim do prazo, e não no mesmo dia.
E quando o acordo é parcelado?
A súmula fala em pagamento integral. Num acordo parcelado, a retirada depende do que foi combinado. Procure essa informação no termo do acordo, no e-mail de confirmação ou na tela da plataforma de negociação, e salve o documento.
Como conferir em cada birô sem pagar nada
Serasa, Boa Vista, SPC Brasil e Quod são empresas diferentes, com bases separadas. A dívida pode ter saído de um e continuar em outro. Por isso, confira os quatro:
| Birô | Onde consultar de graça |
|---|---|
| Serasa | site serasa.com.br ou aplicativo Serasa |
| Boa Vista | site consumidorpositivo.com.br ou aplicativo Consumidor Positivo |
| SPC Brasil | site do SPC Brasil ou aplicativo SPC Consumidor |
| Quod | portal consumidor.quod.com.br |
A consulta do próprio CPF nos canais oficiais é gratuita. Desconfie de site que cobra para "consultar" ou para resolver a negativação por você.
Se a dívida paga ainda aparece, tire um print com o nome do credor, o valor e a data da consulta.
Protesto em cartório: o cancelamento costuma ser com você
Ao julgar o Tema 725 dos recursos repetitivos, o STJ firmou que, se o protesto foi feito de forma regular, cabe ao devedor providenciar o cancelamento depois de quitar a dívida, salvo combinação em contrário com o credor.
Para saber se há protesto no seu CPF, use a consulta gratuita nacional em pesquisaprotesto.com.br, da central dos tabeliães de protesto. Ela mostra em quais cartórios existe registro.
Para cancelar:
- Peça ao credor a carta de anuência, que é a declaração de que a dívida foi paga e de que ele concorda com o cancelamento. A Lei nº 9.492/1997 exige identificação e firma reconhecida de quem assina, quando você não tem o título original.
- Se você tem o título ou documento original da dívida, ele também serve.
- Leve o documento ao cartório do protesto ou use os serviços eletrônicos da central, quando disponíveis no seu estado.
- Pergunte antes o valor das taxas do cartório. Elas seguem a tabela de cada estado.
- Guarde o comprovante do cancelamento.
Os cartórios informam diariamente às entidades de proteção ao crédito os protestos e os cancelamentos. Depois de cancelar, confira os birôs de novo após alguns dias.
Por que a dívida paga ainda aparece no Registrato
Se a dívida era com banco, financeira ou cartão de crédito, ela também foi informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). O Registrato mostra esse histórico de graça, com conta gov.br nível prata ou ouro.
Os bancos mandam os dados uma vez por mês. Segundo o Banco Central, o pagamento costuma aparecer no relatório do fim do mês seguinte, e as posições passadas não mudam. Uma dívida atrasada em setembro e paga em outubro continua como atrasada no relatório de setembro e some do de outubro, que fica disponível no fim de novembro.
Agora, se o mês posterior ao pagamento ainda mostra a dívida vencida, há algo a corrigir. Peça a correção ao banco que informou, depois à Ouvidoria e, por fim, registre reclamação no Banco Central. Corrigido o erro pela instituição, o Registrato reflete os dados certos em até 7 dias úteis, segundo o próprio BC.
Passo a passo para cobrar a baixa
Siga a ordem. Cada etapa gera um protocolo que serve de prova na seguinte.
- Empresa credora. Peça a baixa por SAC, chat ou e-mail, com o comprovante e o print anexados. Anote o protocolo. Se o credor for banco, use também a Ouvidoria, que tem até 10 dias úteis para responder.
- Birô. Conteste o registro no birô onde ele aparece. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 43, § 3º, dá a você o direito de exigir a correção de dado inexato.
- Consumidor.gov.br. Serve para empresas cadastradas. A empresa tem até 10 dias para responder.
- Banco Central, pelo Meu BC, quando o credor é banco ou financeira. O BC encaminha a reclamação, mas não resolve casos individuais.
- Procon da sua cidade ou estado, levando os protocolos anteriores.
- Juizado Especial Cível ou Defensoria Pública, quando nada resolveu. Em causas de até 20 salários mínimos, dá para entrar no Juizado sem advogado.
Modelo curto de pedido ao credor
À [empresa]. Sou [nome], CPF [número]. Quitei em [data] a dívida do contrato [número], no valor de R$ [valor] (comprovante anexo). Em [data de hoje], o registro continua ativo no [birô] (print anexo). Pela Súmula 548 do STJ, o credor deve pedir a exclusão em até cinco dias úteis após o pagamento integral. Peço a exclusão do registro em todos os cadastros, a confirmação por escrito com a data do pedido ao birô e o número de protocolo deste atendimento.
Este artigo é material educativo. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da empresa, do birô, do cartório ou do órgão competente, e não há garantia de resultado.
Perguntas frequentes
Quanto tempo para tirar o nome do Serasa depois de pagar?
A empresa credora tem 5 dias úteis, contados do pagamento efetivo, para pedir a exclusão. Depois disso, o birô ainda processa o pedido. Confira alguns dias após o fim do prazo antes de reclamar.
A empresa não tirou meu nome do SPC. Posso reclamar direto no birô?
Pode. O caminho mais rápido costuma ser pedir primeiro à empresa, com protocolo, e depois contestar no birô com esse protocolo e o comprovante de pagamento.
Minha dívida tinha sido vendida para outra empresa. Quem pede a baixa?
Quem consta como credor no registro do birô. Se o pagamento foi feito a uma empresa diferente da que aparece, envie o pedido às duas.
O score sobe logo depois da baixa?
Não há prazo certo. Cada birô calcula a nota com a própria fórmula.
Tenho direito a indenização se o registro não saiu?
Depende do caso e das provas. A Súmula 385 do STJ afasta o dano moral quando já existia outra inscrição legítima, ressalvado o direito ao cancelamento. Para avaliar o seu caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Saí dos birôs, mas um banco ainda recusa crédito. Por quê?
Pode ser o histórico no SCR, a renda, o comprometimento da renda ou um registro interno do próprio banco, que não aparece nos birôs nem no Registrato.
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