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MEI, Simples ou pessoa física: como o profissional liberal decide
Quem presta serviço pessoal, como médico, advogado, arquiteto, designer ou personal trainer, costuma ouvir a mesma pergunta do contador: continua como pessoa física ou abre empresa? Em 2027 a pergunta ganha um capítulo novo, porque a CBS passa a valer e a lei trata algumas profissões de forma diferente. Este texto explica, sem indicar o caminho certo para o seu caso, o que está escrito e o que ainda falta definir.
Os quatro caminhos
Pessoa física. Você recebe como CPF, paga carnê-leão quando o cliente é pessoa física ou não retém imposto, contribui ao INSS como contribuinte individual e acerta tudo na declaração anual. A peça central é o livro-caixa: despesas necessárias à atividade, como aluguel de sala, energia e material, podem ser deduzidas da receita. Para quem atende em consultório alugado, isso muda a conta. Para quem trabalha de casa, pouco muda.
MEI. É o empresário individual com receita de até R$ 81.000 por ano que paga um valor fixo mensal. A lei veda o MEI a quem participa de outra empresa, tem mais de um estabelecimento ou exerce atividade de profissão intelectual tributada em certos anexos do Simples. Na prática, a maior parte das profissões com conselho profissional não cabe. Para criativos e digitais, depende do CNAE exato, e a lista de ocupações permitidas fica em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional. Confira no Portal do Empreendedor antes de registrar qualquer coisa.
ME no Simples Nacional. A empresa paga o DAS, um percentual sobre a receita dos últimos 12 meses, conforme o anexo da atividade. Aqui está o ponto mais importante para o liberal.
Lucro Presumido. IRPJ e CSLL sobre uma base presumida da receita (32% para a maioria dos serviços), mais PIS, Cofins e ISS. Costuma ser discutido quando a receita é alta ou o Simples tem alíquota efetiva elevada, e exige contador.
O anexo decide quase tudo
A LC 123 lista as atividades de cada anexo. Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e arquitetura caem no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. A advocacia cai no Anexo IV, de alíquota inicial menor (4,5%), mas com a contribuição patronal previdenciária fora do DAS. Engenharia, consultoria, design e boa parte das atividades intelectuais caem no Anexo V (15,5% na primeira faixa), que pode migrar para o Anexo III pelo Fator R. Programação e desenvolvimento de páginas aparecem no Anexo III com uma condição de texto sobre o estabelecimento do optante, cujo alcance para quem trabalha remoto não está claro. Fotografia e personal trainer dependem do CNAE.
O Fator R
Para as atividades do Anexo V, se a folha de salários dos 12 meses anteriores (incluindo o pró-labore do sócio) for de 28% ou mais da receita bruta, a empresa é tributada pelo Anexo III. Um exemplo numérico, apenas ilustrativo: com receita de R$ 12.000 por mês, 28% são R$ 3.360 de folha. Com pró-labore de R$ 3.360, o DAS usa a alíquota do Anexo III; com pró-labore de R$ 1.621, usa a do Anexo V. A diferença no DAS precisa ser comparada com o INSS e o imposto de renda que o pró-labore maior gera. Em alguns números compensa, em outros não. Não existe resposta geral.
O que a reforma muda para serviços
A reforma cria o IBS e a CBS. A CBS vale a partir de 2027; o ISS segue existindo até 2032 e sai em 2033. A lei prevê reduções de 30% para as profissões intelectuais com conselho listadas no texto, desde que preenchidas as condições dele, e de 60% para serviços de saúde listados em anexo, identificados por código. A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada, e não existe uma alíquota única do profissional liberal. Também falta regulamentar como a redução se combina com o Simples e como a pessoa física que fatura acima de R$ 40.500 por ano, valor que decorre de metade do limite do MEI, se cadastra e recolhe. Estes pontos exigem acompanhamento.
Conselhos profissionais
Forma de sociedade, nome da empresa, publicidade e responsabilidade técnica têm regras do conselho de cada profissão. Abrir empresa não reduz a responsabilidade profissional perante paciente ou cliente. Pergunte ao seu conselho, por escrito.
Como decidir sem se enganar
- Anote receita, despesas e quem paga você, em média, nos últimos 6 a 12 meses.
- Descubra o CNAE e o anexo da sua atividade.
- Rode a comparação incluindo o custo do contador, que pesa no Simples e no Presumido.
- Leve o resultado ao contador e peça a conta dele, lado a lado, por escrito.
- Reveja a decisão quando a alíquota da CBS for fixada e quando o regulamento sair.
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FAQ
Médico pode ser MEI? A orientação do Portal do Empreendedor indica que profissões regulamentadas com conselho tendem a não caber. Confirme o CNAE na lista oficial. O que é o Fator R? A razão entre a folha dos últimos 12 meses e a receita bruta. Com 28% ou mais, atividades do Anexo V são tributadas pelo Anexo III. Reforma tributária muda o imposto do profissional liberal em 2027? A CBS começa em 2027 e há reduções previstas em lei para alguns serviços, mas a alíquota ainda não foi fixada. A calculadora diz qual regime escolher? Não. É estimativa, informação geral, sem recomendação individual.
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