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Guias › Reforma tributária em resumo: o que muda e quando (2026-2033)

Conteúdo educativo, com base em regras públicas. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição, do órgão ou do Judiciário. Não há garantia de resultado.

Reforma tributária em resumo: o que muda, quando e para quem

A reforma tributária do consumo mexe em impostos que aparecem em quase todo preço e em toda nota fiscal. Este resumo separa o que já está em lei do que ainda depende de regulamentação. Foi escrito com base nos textos da Emenda Constitucional 132/2023 e das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, lidos em 02/10/2026. Material educativo, não substitui orientação de contador.

O que é a reforma, em uma frase

Ela troca cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e, na prática, o IPI) por dois com regras gerais iguais: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Cria ainda o Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Como funcionam os dois tributos

Ambos são não cumulativos. Na prática, uma empresa do regime regular pode descontar o imposto cobrado nas compras, desde que tenha nota fiscal eletrônica. E a cobrança é no destino, isto é, onde o bem ou serviço é consumido. Isso muda a lógica entre estados e municípios.

O cronograma, ano a ano

2026, ano-teste. A CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, mas o valor é compensado com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. As alíquotas de teste não se aplicam a quem é do Simples Nacional. A nota fiscal de serviço ganha campos de IBS e CBS em outubro e dezembro, segundo o portal da NFS-e.

2027. A CBS passa a valer, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028. PIS e Cofins são extintos. O IBS tem alíquota de teste de 0,05% estadual e 0,05% municipal. O Imposto Seletivo começa e o IPI fica com alíquota zero, salvo exceções da Zona Franca de Manaus.

2028. Repete 2027.

2029 a 2032. O ICMS e o ISS passam a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas, e o IBS cresce na mesma medida.

2033. ICMS e ISS deixam de existir, e IBS e CBS valem por inteiro.

O que ainda ninguém sabe

Em outubro de 2026, a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada. Pelo calendário da lei, com a prorrogação de 2026, a expectativa é de decisão do Senado até meados de dezembro. As alíquotas do Imposto Seletivo dependem de lei ordinária. O cronograma do split payment, que separa o imposto no momento do pagamento, também depende de regulamento. Cuidado com textos que apresentam percentuais fechados para 2027: são estimativas.

Quem sente primeiro

MEI. A partir de 1º de janeiro de 2027, a lei exige documento fiscal nas vendas e serviços do MEI, e o DAS passa a incluir parcelas fixas de CBS e IBS (R$ 0,994 e R$ 0,006 em 2027 e 2028, segundo o Anexo VII da LC 123).

Simples Nacional. IBS e CBS entram nas tabelas, e o optante pode escolher apurar os dois pelo regime regular. A janela de 2026 vai até 30/10/2026, e depois as janelas ficam em março e setembro.

Empresas fora do Simples. Passam a trabalhar com débitos e créditos de IBS e CBS a partir de notas eletrônicas.

Pessoa física. Em geral só é contribuinte quem exerce atividade econômica de forma habitual ou profissional. No caso de aluguel, a lei fixa o critério de receita acima de R$ 240.000 no ano anterior e mais de três imóveis.

Como se preparar sem esperar a regulamentação

Parte da preparação não depende de alíquota. Vale começar por três hábitos simples. Primeiro, reunir em uma só pasta as notas emitidas e recebidas do ano, os contratos com clientes e os extratos. Segundo, conferir quem emite as suas notas e se o emissor ou o sistema vai incluir os campos de IBS e CBS: o portal da NFS-e informa as datas por tipo de serviço. Terceiro, anotar as dúvidas para levar ao contador, em especial as que dependem de prazo, como a escolha do regime de IBS e CBS no Simples.

Quem vende para empresas também pode observar um detalhe: no regime regular, o comprador aproveita crédito do imposto cobrado na nota do fornecedor. Quando o fornecedor está no Simples e fica dentro do DAS, o crédito do comprador é equivalente ao valor cobrado nesse regime único. Esse ponto pode entrar em conversas sobre preço e contrato, mas o efeito concreto depende de cada caso e deve ser avaliado com o contador.

Como ler as fontes oficiais

Os textos de lei aparecem no portal do Planalto, em páginas como a da Lei Complementar 214/2025. Já as orientações operacionais, como as datas de nota fiscal e de escolha do regime no Simples, aparecem em portais do governo e em notícias de órgãos como Receita Federal, Serpro e gov.br/nfse. Uma boa prática é separar três camadas: o que está em lei, o que é ato de órgão como o Comitê Gestor do Simples Nacional e o que é só orientação ou interpretação. Quando uma informação não tem fonte oficial clara, trate como não confirmada.

O que continua igual

O imposto de renda segue com regras próprias (a Lei 15.270/2025, em vigor desde 2026, trouxe mudanças separadas). ITBI e ITCMD também continuam.

Perguntas frequentes

A reforma acaba com o Simples Nacional? Não. O Simples continua e passa a incluir IBS e CBS.

Vou pagar mais imposto em 2027? Ninguém pode responder isso por você hoje. A alíquota da CBS ainda não existe e o efeito depende do seu caso.

MEI vai ter que emitir nota em tudo? A lei passa a exigir documento fiscal nas vendas e serviços a partir de 2027. O procedimento prático depende de regulamento.

Preciso abrir CNPJ? A reforma não manda abrir CNPJ por si. A definição de contribuinte depende de habitualidade e volume.

Onde confiro? No Planalto (texto das leis), no portal gov.br/nfse e no site da Receita Federal.

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