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Conteúdo educativo, com base em regras públicas. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição, do órgão ou do Judiciário. Não há garantia de resultado.

Reforma tributária para empresa pequena: por onde começar

Se você toca uma empresa pequena e ouviu falar de IBS, CBS, split payment e "crédito financeiro", este texto separa o que já está em lei do que ainda é dúvida e aponta o que vale organizar antes de 2027. Data de consulta: 02/10/2026.

O que muda em 1º de janeiro de 2027

A CBS começa a valer e PIS e Cofins acabam. A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a cobrança da CBS e a extinção de PIS e Cofins a partir de 2027. A Lei Complementar 214/2025 regulamenta a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. O IBS fica em teste a 0,1% em 2027 e 2028 e só cresce de 2029 a 2033, enquanto ICMS e ISS vão caindo e são extintos em 2033.

A alíquota ainda não existe. O Senado deve fixar a alíquota de referência da CBS de 2027 até 15 de dezembro de 2026, com cálculo do Tribunal de Contas da União. Estimativas divulgadas na imprensa não são oficiais. Qualquer cálculo feito hoje precisa usar uma alíquota de exemplo, e a decisão final de preço e de caixa deve esperar o número.

A conta é débito menos crédito. Quem está no regime regular (lucro presumido, lucro real e o Simples que optar por esse regime) destaca CBS e IBS nas vendas e toma crédito do que paga nas compras, com nota fiscal. O saldo vence no último dia útil do mês seguinte, conforme o Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução 6/2026 do Comitê Gestor do IBS.

Crédito: quem dá e quem não dá

O crédito é amplo: vale para a maior parte das compras da atividade, exceto uso e consumo pessoal. O fornecedor do regime regular entrega o crédito do valor destacado. O fornecedor do Simples puro entrega só o imposto efetivamente cobrado dentro do DAS, que costuma ser menor. Comprar de pessoa física ou de quem não emite nota não gera crédito, salvo hipóteses específicas, como produtor rural pequeno e transportador autônomo de carga, que têm crédito presumido.

Na prática: se a empresa compra muito de fornecedores informais, ela perde crédito, e isso aparece como queda de margem. Se ela vende para empresas e está no Simples puro, o cliente recebe menos crédito e pode pedir desconto. As duas situações merecem conta antes de janeiro.

Split payment: o imposto separado no pagamento

No split payment, o banco ou a operadora de pagamento separa a parte do imposto na hora da liquidação e a envia ao fisco. A lei e o decreto preveem implementação em pelo menos duas etapas, por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Na primeira, o uso pode ser facultativo e limitado a vendas a empresas do regime regular. Na seguinte, os arranjos de pagamento, inclusive cartões, entram no procedimento simplificado, em que o banco retém um percentual fixo e devolve o excedente depois da apuração.

Para o caixa, o efeito é duplo. A empresa deixa de usar o imposto da venda como capital de giro entre o recebimento e o vencimento, e o crédito das compras só volta pela apuração mensal. Quanto isso pesa depende de prazo de recebimento, de quanto da venda é para empresa e de como o regulamento operacional definir o uso do crédito. Esse último ponto ainda falta.

Caixa, preço e margem: o que medir agora

  1. Caixa de 12 meses. Projete débito, crédito, saldo e recebimentos mês a mês, com três alíquotas de exemplo. Veja o pico de necessidade extra de caixa e converse com o banco antes de precisar.
  2. Prazo de recebimento. Como o imposto nasce no fornecimento e vence no mês seguinte, vender a 60 ou 90 dias significa pagar o imposto antes de receber. O regime de caixa do PIS e da Cofins, usado por quem está no lucro presumido, é revogado a partir de 2027.
  3. Margem dos itens que mais faturam. Calcule o custo líquido do crédito e o preço líquido do imposto. Cada ponto de crédito perdido na compra vira ponto de margem perdido na venda, a menos que preço de compra ou de venda mude.
  4. Empresas de serviço com pouca compra e muita folha. Folha de pagamento não gera crédito. Dependendo do enquadramento e da alíquota, o saldo de CBS pode ser maior que o PIS e a Cofins cumulativos de hoje. Algumas profissões intelectuais regulamentadas têm redução de 30% na alíquota, e saúde e educação têm redução de 60%.

Contratos, sistema e estoque

Contratos. A lei prevê reequilíbrio automático para contratos administrativos vigentes, mas não para contratos privados. Em contrato privado de longo prazo e preço fixo, o que vale é a cláusula. Vale listar os contratos com mais de 12 meses restantes, calcular o efeito e abrir a conversa antes da renovação.

Sistema e notas. Os documentos fiscais passam a trazer campos de CBS e IBS em etapas entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, segundo o cronograma divulgado pela Receita e pelo Comitê Gestor. Pergunte ao fornecedor do ERP se o sistema está pronto para o seu regime e peça um ambiente de testes. Cadastro de produto com classificação errada gera alíquota errada.

Estoque. Quem estava no regime cumulativo de PIS e Cofins em 31 de dezembro de 2026 pode ter direito a crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de bens novos, apropriado até 30 de junho de 2027 e usado em 12 parcelas. O inventário só pode ser feito em 31 de dezembro de 2026. O contador precisa confirmar o direito e os itens elegíveis.

Perguntas frequentes

Minha empresa vai pagar mais imposto? Depende do regime, da proporção de compras com nota e da alíquota, que ainda não foi fixada. Só o contador, com os números da empresa, consegue estimar.

Preciso mudar de regime? Não por causa da reforma. No Simples, há uma opção entre simples puro e regime regular de IBS e CBS, com janelas em março e setembro de cada ano e, em 2026, até 30 de outubro para o primeiro semestre de 2027.

O split payment já está valendo? O decreto prevê etapas por ato conjunto. Fontes secundárias indicam início gradual no segundo semestre de 2027, mas a data oficial depende desse ato.

Preciso trocar de sistema? Nem sempre. Pergunte ao fornecedor atual se a versão está pronta para os documentos de 2027 e teste a emissão.

O Imposto Seletivo atinge minha empresa? Só se você fabrica, importa ou vende itens do Anexo XVII da lei, como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos, embarcações, aeronaves e minerais. As alíquotas dependem de lei ordinária ainda não localizada.

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