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Guias › Simples 2027: fim do caixa, PGDAS-D e DEFIS

Conteúdo educativo, com base em regras públicas. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição, do órgão ou do Judiciário. Não há garantia de resultado.

Simples Nacional em 2027: fim do regime de caixa e DEFIS dentro do PGDAS-D

Quem tem empresa no Simples e vende a prazo ouviu uma notícia incômoda: a partir de 2027, o imposto passa a ser calculado sobre o que foi faturado no mês, e não sobre o que foi recebido. Este texto separa o que está nas normas do que ainda é dúvida. Data de consulta: 03/10/2026. É material educativo; confirme o seu caso com o contador.

O que mudou, em três pontos

A Resolução CGSN 190/2026 produz efeitos, em regra, a partir de 01/01/2027, e a Receita Federal publicou nota sobre ela em 11/08/2026. Três mudanças interessam a quem vende a prazo.

  1. Base do DAS. Até 2026, a ME ou a EPP podia escolher pagar sobre a receita recebida no mês (regime de caixa). Em 2027 a receita é considerada auferida no momento do faturamento, e a norma define faturamento como a emissão do documento fiscal da operação. A opção pelo caixa deixa de existir.
  2. PGDAS-D. Continua mensal e passa a receber, uma vez por ano, as informações socioeconômicas e fiscais.
  3. DEFIS. Segundo a Receita, deixa de ser uma obrigação separada. As informações são prestadas no próprio PGDAS-D, de janeiro a março.

O MEI não entra nessa conta: continua com o DAS fixo e a declaração anual própria.

"Vendi e não recebi": o efeito no caixa

O imposto total de uma venda não muda. O que muda é o mês em que ele vence. Um exemplo de ESTIMATIVA: uma consultoria no Anexo III, com alíquota efetiva de cerca de 8,6%, fecha um projeto de R$ 30.000 e emite a nota no mês 1. O cliente paga em três parcelas de R$ 10.000, em 30, 60 e 90 dias. O DAS de aproximadamente R$ 2.580 vence no mês 2, quando entra a primeira parcela: mais de um quarto do que entrou já está comprometido. Pelo caixa de 2026, o imposto sairia em três fatias de cerca de R$ 860.

Uma conta de ordem de grandeza: imposto adiantado ≈ alíquota efetiva × faturamento mensal × parte a prazo × (prazo − 35 dias) ÷ 30. O número 35 vem de o DAS vencer no dia 20 do mês seguinte. Com alíquota de 8%, faturamento de R$ 100.000 por mês e 80% das vendas a 120 dias, cerca de R$ 18.000 de DAS já foram pagos antes de o dinheiro entrar. Esse valor volta quando os clientes pagam, mas precisa ser financiado por caixa próprio, prazo com fornecedor, limite ou antecipação.

O efeito pesa mais para quem cresce rápido, tem poucos clientes grandes que pagam a 60 ou 90 dias, vende em datas sazonais ou trabalha com margem baixa. Para quem vende à vista ou já usava competência, a diferença no DAS é pequena.

O que ainda não está confirmado

Como conferir o PGDAS-D todo mês

A conferência leva de 30 a 45 minutos e segue uma ordem simples:

  1. Baixe o relatório de notas do mês, de todas as espécies.
  2. Tire as notas canceladas e as substituídas.
  3. Some notas de débito e complementares emitidas no mês.
  4. Subtraia devoluções e descontos incondicionais.
  5. Compare o extrato bancário e o relatório do cartão com as notas, para achar receita sem nota.
  6. Separe hipóteses especiais, como exportação e produtos monofásicos.
  7. Refaça a alíquota efetiva com o RBT12.
  8. Compare a receita esperada com a declarada.
  9. Compare o DAS esperado com o gerado.
  10. Guarde extrato, comprovante e DAS pago na pasta do mês.

Um exemplo de erro: o relatório do mês mostra R$ 73.400, mas duas notas canceladas de R$ 1.500 não deveriam entrar e há uma nota de débito de R$ 800 fora do relatório. A receita esperada é R$ 71.200. Quem declara R$ 73.400 com alíquota de 8,6% paga R$ 189,20 a mais.

O que fazer antes de janeiro

Liste o que você tem a receber de vendas de 2026 e leve ao contador. Monte uma planilha de notas com parcelas e vencimentos. Reserve o DAS no dia da venda, não no dia do recebimento: com alíquota de 8%, cada R$ 1.000 faturados pedem R$ 80 de reserva. Reúna a pasta das informações do ano (faturamento mensal, saldos bancários, estoque, compras, pró-labore, folha e empréstimos). E nunca escolha a data da nota para escolher o mês do imposto: a nota segue a operação.

Atrasar nota para adiar o DAS é infração, e o fisco cruza notas, Pix e cartões. O que você pode planejar é prazo, entrada, cobrança e antecipação.

Material de apoio

O guia completo "Simples 2027: fim do regime de caixa, PGDAS-D e DEFIS" traz os três casos numéricos, a planilha de contas a receber e DAS por competência, a calculadora, o fechamento mensal, os erros comuns e o calendário, com cada ponto marcado como lei, regulamento, orientação oficial, interpretação ou estimativa.

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