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Simples Nacional em 2027: simples puro ou regime regular de IBS e CBS?
Quem está no Simples Nacional tem uma decisão com data marcada. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e o IBS começa a ser testado. A empresa pode pagar esses dois tributos dentro do DAS, como parte da alíquota única do Simples, ou pelo regime regular, fora do DAS. A escolha para o primeiro semestre de 2027 vai até 30/10/2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. Este artigo explica as duas opções e como comparar. É conteúdo educativo, que não substitui a análise do seu contador.
O que é cada opção
No simples puro, nada muda na rotina: o DAS continua sendo uma guia só, e as colunas de CBS e IBS passam a aparecer na tabela de repartição. Em 2027 e 2028, no Anexo I (comércio), a CBS e o IBS ocupam 15,5% do valor do DAS, o mesmo peso que PIS e Cofins tinham antes.
No regime regular, também chamado de híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos. Só as parcelas de IBS e CBS saem do DAS e passam a ser apuradas todo mês, com débito pelas vendas e crédito pelas compras, como numa empresa de fora do Simples. Isso está no art. 13 da Lei Complementar 123/2006 e no art. 41 da Lei Complementar 214/2025.
O que acontece se nada for feito
Segundo a orientação da Receita Federal, quem não faz nenhuma opção fica no simples puro no primeiro semestre de 2027. A opção vale por semestre. Depois de 30/10/2026, a próxima janela é em março de 2027, com efeitos a partir de julho. Quem optar pelo regime regular pode cancelar entre 03/11 e 20/12/2026, mas o cancelamento é irretratável.
Onde está a diferença para o cliente
A diferença mais citada não está na sua conta, e sim na do seu cliente. Uma empresa de fora do Simples toma crédito de IBS e CBS sobre o que compra. Se o fornecedor está no simples puro, o crédito dela é só o valor equivalente ao que cabe no DAS dele, em geral entre 0,6% e 4,4% do valor da compra. Se o fornecedor está no regime regular, o crédito é o imposto destacado na nota, que pode chegar a algo como 8% ou 9% do valor. A lei prevê isso no art. 47 da LC 214 e no art. 23 da LC 123.
Para quem vende a consumidor final, MEI ou empresa do Simples puro, esse efeito não existe, porque essas pessoas não tomam crédito.
Como fazer a conta
O método usa quatro números por mês:
- O IBS e a CBS que já estão no seu DAS (a fatia do anexo e da faixa vezes o DAS).
- O débito no regime regular: faturamento vezes a alíquota aplicável à atividade.
- O crédito das compras com nota de fornecedores do regime regular.
- O efeito nos clientes empresa: a diferença de crédito vezes a parte dela que você precisaria absorver em preço.
Se o regime regular custa menos que o número 1 sem considerar clientes, ele tem sustentação própria. Se custa mais, só se justifica pelo número 4. O número 4 é uma hipótese: ninguém sabe ainda quanto os clientes vão exigir, por isso o cálculo trabalha com cenários.
A alíquota da CBS para 2027 ainda não foi fixada. O Senado deve defini-la depois do cálculo do TCU. Qualquer simulação hoje usa uma premissa, e a decisão precisa ser testada com mais de um valor.
Quando o regime regular tende a fazer sentido
Em teoria, há cinco sinais: compras com crédito muito altas em relação ao faturamento, clientes empresa fora do Simples que exigem crédito pleno, vendas com alíquota reduzida e compras com alíquota cheia (como serviços de saúde e educação listados na lei), exportação e investimento em máquinas e equipamentos. Quanto mais sinais combinados, maior a chance de o regime regular custar menos.
Quando o regime regular não compensa
Em muitos casos não compensa. Quem vende para consumidor final, presta serviços com pouca compra e muita folha, compra de fornecedores pequenos ou sem nota, ou tem valor agregado alto costuma ter custo maior no regime regular, porque a alíquota cheia incide sobre as vendas e o crédito é pequeno. Nos exemplos do curso, uma loja de roupas teria o regime regular custando mais de cinco vezes o IBS e a CBS que já estão no DAS.
Como formalizar a escolha
A opção é feita em ambiente digital da Receita Federal, com a conta gov.br. O sistema verifica se a empresa pode exercê-la. Guarde o comprovante e registre por escrito a conta que justificou a decisão. O MEI não tem essa opção.
Perguntas frequentes
Posso optar depois de 30/10/2026? Não para o primeiro semestre de 2027. A próxima janela é em março de 2027, com efeitos a partir de 01/07/2027.
Optar pelo regime regular me tira do Simples? Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos. Só as parcelas de IBS e CBS saem do DAS.
O regime regular sempre gera mais trabalho? Em regra, sim: apuração mensal, notas com campos de IBS e CBS e conferência de créditos. Pergunte ao contador qual é o custo adicional.
A alíquota de 8,8% da CBS é oficial? Não. É uma estimativa usada como premissa. A alíquota de 2027 será fixada pelo Senado.
Quem decide: eu ou o contador? A decisão é da empresa. O contador ajuda com os dados, a conta e a rotina. Leve a ele os números organizados.
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