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Pró-labore ou dividendos: o que muda com a Lei 15.270
Quem é sócio de empresa costuma ter duas fontes de dinheiro vindas dela: o pró-labore e a distribuição de lucros. A Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, mexeu na segunda. Este texto explica, sem recomendar nada para o seu caso, o que a lei diz, o que a Receita orienta e o que ainda depende de regulamentação.
O que é cada coisa
Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que faz na empresa. Tem INSS do sócio, imposto de renda retido na fonte e, fora do Simples, INSS patronal de 20% pago pela empresa.
Lucros e dividendos são parte do resultado da empresa, depois dos impostos dela, distribuída aos sócios. Desde 1996 a regra geral é que não pagam imposto de renda para o sócio. A Lei 15.270 manteve essa regra e acrescentou duas exceções.
Exceção 1: retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês
Quando uma mesma empresa paga, em um mesmo mês, mais de R$ 50.000 de lucros e dividendos à mesma pessoa física residente no Brasil, a empresa retém 10% de imposto de renda na fonte. O ponto que mais confunde: a retenção é sobre o total pago no mês, não só sobre o que excede R$ 50.000.
Em números: R$ 50.000,00 não gera retenção. R$ 50.000,01 gera R$ 5.000,00. R$ 80.000 geram R$ 8.000. Se houver dois pagamentos no mesmo mês, a lei manda somar e recalcular.
A empresa recolhe o valor em DARF com o código 1841, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, segundo a orientação da Receita. A conta é feita por empresa e por sócio: o limite não soma empresas diferentes nem sócios diferentes.
Exceção 2: imposto mínimo acima de R$ 600 mil por ano
Quem soma, em um ano, mais de R$ 600.000 de rendimentos de todas as fontes, incluindo os isentos, entra em um imposto mínimo. A alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, pela fórmula rendimentos ÷ 60.000 − 10, e é de 10% a partir daí. A primeira aplicação é na declaração de 2027, sobre o ano de 2026.
Do imposto mínimo se abate o imposto de renda devido na declaração, entre outros itens, e o IRRF de 10% antecipado sobre os lucros. A lei prevê ainda um redutor para evitar tributação excessiva, que depende de regulamento. Por isso, qualquer estimativa de imposto mínimo hoje é aproximada.
E os lucros de 2025?
Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos nos termos da ata, ficaram fora da retenção. A Receita informa que o pagamento deve ocorrer até 2028. Se não houve aprovação até aquela data, a distribuição entra no regime novo.
O Simples Nacional entra?
A Receita responde que sim: a retenção vale também para empresas do Simples. Há discussão judicial sobre isso, inclusive com notícia de decisão de primeira instância em sentido contrário, e o resultado final não está confirmado. Quem tem empresa no Simples deve tratar o tema com o contador.
Como fica o pró-labore
O sócio contribui com 11% sobre o pró-labore, com base mínima de um salário mínimo (R$ 1.621) e teto de R$ 8.475,55 em 2026. O imposto de renda é retido pela tabela mensal, com o maior valor entre as deduções legais e o desconto simplificado de R$ 607,20, e com a redução criada pela Lei 15.270: até R$ 5.000 de rendimento, o imposto fica em zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui até acabar.
Exemplo: pró-labore de R$ 5.000. INSS de R$ 550. Base do imposto: 5.000 − 607,20 = R$ 4.392,80. Imposto pela tabela: R$ 312,89. Redução: R$ 312,89. Imposto retido: zero. Com pró-labore de R$ 8.400, o INSS é R$ 924 e o imposto retido, R$ 1.147,17. São contas de exemplo, não o seu caso.
A reforma do consumo muda isso?
Não diretamente. IBS e CBS incidem sobre a venda de bens e serviços. O efeito sobre o sócio é indireto: se os tributos da empresa mudam, o lucro disponível muda. O imposto de renda sobre pró-labore e lucros segue as regras acima.
O que a fiscalização olha
Lucro só se distribui se existe, e a distribuição se sustenta em ata, balanço ou balancete e comprovantes. A lei prevê responsabilidade para a distribuição de lucros fictícios, e a tributação independe do nome dado ao pagamento. Retiradas sem documento, despesas pessoais pagas pela empresa e pró-labore incompatível com o trabalho do sócio são pontos de atenção para levar ao contador.
Perguntas frequentes
Os 10% valem só sobre o que passa de R$ 50 mil? Não. Passou de R$ 50.000 no mês, a retenção é sobre o total pago.
O dinheiro retido volta? A Receita diz que, se os rendimentos do ano ficarem abaixo de R$ 600 mil, o valor retido poderá ser restituído. Como isso aparece na declaração de 2027 ainda depende de regulamentação.
A reforma tributária cria imposto sobre dividendos? Não. Quem trata disso é a Lei 15.270, de imposto de renda.
Preciso de ata para distribuir lucros? A distribuição deve ser deliberada e documentada. O tipo de documento depende do tipo de sociedade e do contrato. Pergunte ao contador.
Qual é melhor, pró-labore ou lucros? Não há resposta geral. Depende do regime, do trabalho do sócio, da contabilidade e dos limites acima.
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