Guias › Voo cancelado ou atrasado: o que fazer (regras de 2026)
Voo cancelado ou atrasado: o que fazer e o que mudou em 2026
O painel mostra "atrasado" ou "cancelado" e a fila no balcão cresce. Nessa hora, saber o que pedir faz diferença: a companhia tem obrigações claras, definidas pela ANAC na Resolução 400/2016, e algumas delas mudam a partir de 26 de outubro de 2026, quando entra em vigor a Resolução ANAC 813/2026.
Este artigo é educativo. Não substitui orientação jurídica individual, e a decisão final é sempre da companhia, do órgão ou do Judiciário.
No aeroporto: o que pedir
- Anote o horário previsto e fotografe o painel. Salve as mensagens da companhia.
- Peça a nova previsão e o motivo, de preferência por escrito.
- Peça a assistência conforme o tempo de espera (tabela abaixo).
- Escolha a alternativa se o atraso passar de 4 horas ou se o voo for cancelado.
- Guarde todas as notas do que precisar pagar.
Assistência pelo tempo de espera
| Espera | O que a companhia deve oferecer, de graça |
|---|---|
| Mais de 1 hora | Facilidades de comunicação (só para voos até 25/10/2026) |
| Mais de 2 horas | Alimentação: refeição ou voucher |
| Mais de 4 horas | Hotel, se houver pernoite, e transporte de ida e volta |
A assistência vale mesmo em mau tempo: o Código Brasileiro de Aeronáutica diz que a força maior não dispensa a companhia de dar assistência e oferecer reembolso, reacomodação ou outro transporte.
Reacomodação, reembolso ou outro transporte: a escolha é sua
Em atraso de mais de 4 horas, cancelamento, interrupção, overbooking e perda de conexão causada pela companhia, você escolhe:
- Reacomodação no primeiro voo disponível, da própria companhia ou de outra, ou na data que preferir;
- Reembolso em até 7 dias, pelo mesmo meio de pagamento: integral se pedido na origem, proporcional se parte da viagem já foi feita;
- Outro meio de transporte.
Crédito no lugar do dinheiro só vale com a sua concordância.
O que muda em 26 de outubro de 2026
A Resolução ANAC 813/2026, publicada em 25 de setembro:
- acaba com a obrigação de facilidades de comunicação após 1 hora;
- exige informação clara assim que a companhia souber do problema, inclusive por canais digitais, com nova previsão, alternativas e como obter a assistência;
- prevê que, em situações excepcionais (aeroporto sem estrutura, falta de hotel ou de fornecedor, emergências), a companhia possa trocar a assistência direta pelo reembolso das despesas comprovadas com comida, transporte e hotel, pago em até 7 dias;
- deixa claro que dar assistência não é o mesmo que admitir culpa.
Os prazos de 2 e 4 horas, o reembolso, a reacomodação, o overbooking e as regras de bagagem continuam os mesmos.
Overbooking
Se você estava no horário e não embarcou sem ter aceitado ser voluntário, a companhia deve pagar na hora uma compensação de 250 DES (voo nacional) ou 500 DES (internacional), além da assistência e das alternativas. DES é uma unidade do FMI; o valor em reais muda todo dia e pode ser consultado no conversor do Banco Central.
Bagagem extraviada ou danificada
- Faça o registro no balcão da companhia antes de sair do aeroporto.
- A bagagem deve ser devolvida em até 7 dias (nacional) ou 21 dias (internacional). Se não for achada, a companhia indeniza em até 7 dias e devolve a taxa de bagagem.
- Fora da sua cidade, você pode pedir o ressarcimento das despesas de emergência, com notas.
- Bagagem danificada ou violada: protesto em até 7 dias do recebimento.
Em voos internacionais vale também a Convenção de Montreal, com limite de 1.519 DES por passageiro para bagagem e prazo de 2 anos para a ação por danos materiais.
Onde reclamar
- Balcão e canal eletrônico da companhia (reclamação resolvida em até 10 dias).
- Anac Passageiro (gov.br/anacpassageiro ou 163): a companhia responde em até 10 dias.
- Consumidor.gov.br, se a companhia estiver cadastrada.
- Procon.
- Juizado Especial Cível: até 20 salários mínimos sem advogado.
Perguntas frequentes
Atraso dá direito a dinheiro? A regra garante assistência e, acima de 4 horas, a escolha entre reacomodação, reembolso ou outro transporte. Compensação fixa em dinheiro existe para o overbooking. Indenização por danos depende de prova.
Tenho direito a dano moral? A lei exige a demonstração do prejuízo, e o STJ entende que o atraso, por si só, não gera dano moral presumido. Cada caso é avaliado pelo juiz.
Posso desistir da passagem que acabei de comprar? Sem custo, em até 24 horas da compra, se ela foi feita com 7 dias ou mais de antecedência do voo.
A companhia mudou meu horário antes da viagem. E agora? Se a mudança passou de 30 minutos (nacional) ou 1 hora (internacional), ou se o aviso veio com menos de 72 horas, você pode escolher reacomodação ou reembolso integral.
Paguei o hotel porque a companhia não ofereceu. Recebo de volta? Guarde as notas e peça o reembolso pelo canal da companhia. Se negar, reclame na Anac Passageiro e, se preciso, no Juizado.
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