Início › Direitos do consumidor › Juizado Especial Cível: quando dá para ir sem advogado
Atualizado em 03/10/2026
Juizado Especial Cível: quando dá para ir sem advogado
O Juizado Especial Cível foi criado pela Lei 9.099/1995 para julgar causas de menor complexidade, de forma mais simples e rápida do que a Justiça comum. Este texto explica o essencial: quando o pedido pode ser feito sem advogado, o que reunir antes e como é a audiência. Não é orientação sobre um caso específico, e quem decide é o juiz, a partir das provas.
Quais causas entram
O limite é de 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, a lei permite fazer o pedido sem advogado. Em 2026, 20 salários mínimos correspondem a R$ 32.420,00 (o valor muda quando o salário mínimo é reajustado). Acima de 20 e até 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório. Em qualquer recurso, também.
No primeiro grau, não há custas. Quem perde também não paga os honorários do advogado do outro lado, salvo má-fé.
O que o Juizado discute, e o que não discute
O Juizado não obriga nenhum banco a aprovar cartão, limite ou empréstimo. O que se discute é o que a instituição fez de errado: dado incorreto, registro mantido depois do pagamento, cobrança que não foi contratada, informação negada. Contra a Caixa, que é empresa pública federal, o caminho é o Juizado Especial Federal, com limite de 60 salários mínimos.
Onde entrar
A regra geral é o foro do domicílio do réu ou do lugar em que a obrigação deveria ser cumprida. Em pedidos de reparação de dano, também pode ser o do domicílio do autor. Cada tribunal tem o próprio sistema, e a atermação (o pedido reduzido a termo) pode ser feita online ou no balcão. Use sempre o site oficial, que termina em .jus.br.
A trilha administrativa como prova
Antes de ir ao Juizado, vale passar pelos canais administrativos: atendimento, ouvidoria, Banco Central e Consumidor.gov.br. Esse caminho mostra o que foi pedido, quando e o que a instituição respondeu ou deixou de responder. Guarde protocolos, prints com data, comprovantes de pagamento e a resposta por escrito.
O que reunir para o pedido
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
- Dados completos da empresa reclamada.
- Contratos, extratos, faturas ou comprovantes ligados ao fato.
- Protocolos e respostas da fase administrativa.
- Uma linha do tempo de uma página, com data, fato e prova.
O pedido deve dizer, de forma clara, o que aconteceu, o que se pede e o valor da causa.
A audiência
Depois do pedido, é marcada uma sessão de conciliação, em geral em poucas semanas. Se houver acordo, ele é homologado pelo juiz e vale como título. Se não houver, o processo segue para a instrução e a sentença. A pessoa que não comparece à audiência pode ter o processo extinto, por isso o horário e o formato, presencial ou por vídeo, precisam ser conferidos. Leve documentos e um resumo curto do que quer dizer.
Se a proposta de acordo parecer baixa, não é preciso aceitar na hora. Compare com o que foi pedido e com as provas que existem.
Quando vale procurar ajuda profissional
Casos com valor acima de 20 salários mínimos, recurso, assunto complexo ou prazos próximos pedem advogado. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública. A decisão final é sempre da Justiça, e nenhum texto garante o resultado.
Erros comuns antes de entrar
- Pedir o que o Juizado não decide, como a aprovação de um crédito. O pedido deve se ligar a um fato: dado errado, cobrança indevida, registro mantido após o pagamento.
- Entrar sem prova. Documentos, prints com data e protocolos importam mais do que um texto longo.
- Não conferir o foro. Entrar no lugar errado pode levar à extinção do processo.
- Faltar à audiência. A ausência do autor pode extinguir o processo.
- Aceitar um acordo sem calcular. Compare a proposta com o que foi pedido e com o que as provas mostram.
Também vale lembrar que, em um caso de valor alto ou complexo, o custo de errar é maior, e a ajuda de advogado ou Defensoria faz diferença.
Por fim, lembre que prazos e valores mudam com o tempo. O salário mínimo é reajustado todo ano, e os tribunais atualizam sistemas e formulários. Antes de qualquer passo, confirme no site oficial do tribunal do seu estado como fazer o pedido e quais documentos são aceitos, e guarde o comprovante de cada envio.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado no Juizado?
Até 20 salários mínimos, a Lei 9.099/1995 permite o pedido sem advogado. Acima disso, até 40 salários mínimos, e em qualquer recurso, o advogado é obrigatório.
Tem custas?
No primeiro grau não há custas, e quem perde não paga honorários do advogado do outro lado, salvo má-fé.
O Juizado obriga o banco a aprovar crédito?
Não. O que se discute é uma falha da instituição, como dado incorreto ou cobrança não contratada. A concessão de crédito continua sendo decisão do banco.
Serve contra a Caixa?
A Caixa é empresa pública federal, então o caminho é o Juizado Especial Federal, com regras próprias.
Preciso passar antes pelos canais administrativos?
Não é regra para entrar, mas a trilha de atendimento, ouvidoria e Banco Central ajuda como prova do que foi pedido e respondido.
Quer seguir com um passo a passo?
Este texto é uma introdução. O guia Juizado Especial na Prática organiza o assunto com mais detalhe. Material educativo, sem garantia de resultado.
Quer o passo a passo completo?
Juizado Especial na Prática (R$ 47,00): Como funciona o Juizado Especial Cível, quando dá para ir sem advogado e que documentos reunir.
Ver o guia completoFazer o diagnóstico gratuito