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Conteúdo educativo, com base em regras públicas. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição, do órgão ou do Judiciário. Não há garantia de resultado.

Atualizado em 03/10/2026

Crédito de IBS e CBS na venda para empresas em 2027

Quem vende para outras empresas está ouvindo uma pergunta nova: "a sua nota dá crédito?". Este texto explica o que a lei prevê, o que ainda falta regulamentar e como pensar na conta, sem prometer economia nem dizer que o crédito vai decidir alguma compra. Os números são exemplos, não o cálculo do imposto de ninguém.

O que muda em 2027, em poucas linhas

Em 2027 a CBS passa a ser cobrada plenamente e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IBS entra com alíquota de teste de 0,05% estadual mais 0,05% municipal, e só cresce a partir de 2029, enquanto o ICMS e o ISS caem até a extinção em 2033. Esses pontos estão na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. A alíquota de referência da CBS ainda não existe: será fixada por resolução do Senado.

O tributo passa a ser cobrado por fora, somado ao preço-base, e não escondido dentro dele. Para o comprador do regime regular, isso significa crédito: ele abate do que deve o IBS e a CBS das compras para a atividade dele.

Quem pode creditar

A lei diz que o contribuinte do regime regular pode apropriar créditos do IBS e da CBS, desde que a operação esteja comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo. O consumidor, o MEI e a empresa do Simples que ficou no chamado simples puro não creditam IBS e CBS das próprias compras. Também não são contribuintes, entre outros, o condomínio edilício e o nanoempreendedor.

E quando o fornecedor é do Simples?

O optante do Simples pode ficar no simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS, ou escolher o regime regular para esses dois tributos. A escolha vale por semestre, com janelas em março e setembro.

No simples puro, a lei dá ao comprador do regime regular um crédito de IBS e CBS em montante equivalente ao cobrado por meio do Simples. Na prática, é a parcela de IBS e CBS da alíquota efetiva do DAS. Nas tabelas de 2027 e 2028 essa parcela fica, em exemplos de comércio e serviços, entre cerca de 0,6% e 2,8% do valor da nota, dependendo do anexo e da faixa de receita. A lei também manda informar, na nota, a alíquota usada no cálculo.

Se o fornecedor opta pelo regime regular, ele destaca IBS e CBS por fora e o comprador credita o valor destacado.

Por que o cliente compara custo líquido

O comprador do regime regular não olha só o preço da nota. Olha quanto paga menos o crédito que aproveita. Com um fornecedor do regime regular, o custo líquido é o preço-base. Com um fornecedor do simples puro, é o preço da nota menos a pequena parcela de crédito.

A conta de indiferença é simples. Se o seu crédito é k por real de nota e o concorrente regular cobra B antes do IBS e da CBS, o seu preço de equilíbrio é B dividido por 1 menos k. Com k de 1,4%, por exemplo, um concorrente a R$ 96,00 de preço-base equivale a uma nota sua de cerca de R$ 97,33. Se o seu preço já está abaixo disso, o crédito menor não muda a comparação.

Quando o crédito não muda a decisão

Há vários cenários em que o crédito não pesa: cliente que não credita (consumidor, MEI, Simples puro), produto personalizado, compra pequena ou eventual, operação isenta ou com alíquota zero, ou preço do seu lado já abaixo do preço de indiferença. Medir isso antes de cortar preço evita um custo sem motivo.

O que a nota precisa ter

Sem documento fiscal eletrônico idôneo, não há crédito. Além disso, o comprador que adquire sem documento idôneo pode ser responsabilizado solidariamente pelo tributo. O que cada nota do Simples deverá trazer em campos de IBS e CBS, e a partir de que data exata, depende de normas que ainda serão editadas.

E o contrato?

O capítulo da LC 214 sobre reequilíbrio econômico-financeiro trata dos contratos administrativos e diz que não se aplica a contratos privados. Em contrato entre empresas, o que protege o preço é o que está escrito: regime tributário, forma de cobrança do tributo, aviso de mudança de regime e gatilho de revisão.

O que ainda falta regulamentar

Perguntas frequentes

O fornecedor do Simples puro dá o mesmo crédito que o do regime regular? Não. O crédito é o equivalente ao cobrado no regime, que costuma ser bem menor.

A alíquota de referência da CBS muda o crédito do Simples puro? Não: ele vem da tabela da lei. Ela muda o valor do imposto destacado por fornecedores do regime regular.

Preciso migrar para o regime regular? Depende de números da empresa: compras, mix de clientes, caixa. Não é uma decisão para tomar só por pedido de cliente.

Posso garantir ao cliente o valor do crédito? Não é recomendável: o aproveitamento depende do regime e do cumprimento das regras do lado dele.

O MEI pode vender para empresas? Pode. O crédito do comprador é mínimo ou nulo, e a regra dessa compra precisa ser confirmada.

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