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Conteúdo educativo, com base em regras públicas. Não é consultoria jurídica ou financeira individual. A decisão é sempre da instituição, do órgão ou do Judiciário. Não há garantia de resultado.

Atualizado em 03/10/2026

Vender em marketplace em 2027: quem emite a nota e quem responde pelo imposto

Quem vende no Mercado Livre, na Shopee, na Amazon ou na própria loja virtual ouve que, com a reforma tributária, a plataforma "vai passar a pagar o imposto". A frase é curta demais. Este texto separa o que a lei já diz do que ainda depende de regulamento. Os números são exemplos, não o cálculo do imposto de ninguém.

O que muda em 2027, em poucas linhas

Em 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a valer e o PIS e a Cofins são extintos. O IBS entra em alíquota de teste de 0,1%. O ICMS e o ISS continuam até serem reduzidos de 2029 a 2032 e extintos em 2033. A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada: o Senado decide a partir de um cálculo do TCU, e se não decidir até 22 de dezembro vale provisoriamente a alíquota calculada pelo TCU (Decreto 12.955/2026, art. 586).

Quem está no Simples puro não vê o percentual do DAS mudar por causa da reforma: as alíquotas do Anexo I de 2027 e 2028 são as mesmas de hoje, com repartição interna nova.

O que a lei diz sobre a plataforma

O art. 22 da Lei Complementar 214/2025 define plataforma digital como a que intermedeia a venda de forma não presencial e controla pelo menos um destes elementos: cobrança, pagamento, termos e condições ou entrega. Quem só dá acesso à internet, só presta serviço de pagamento, só vende publicidade ou só compara fornecedores sem cobrar pelas vendas fica de fora.

Para vendedor no País, a plataforma responde solidariamente com você em duas situações: quando ela não informa ao fisco os dados das operações, e quando você é contribuinte e não emite nota eletrônica no valor da venda. Responder solidariamente significa que o fisco pode cobrar de qualquer um dos dois. A plataforma que informa os dados e, quando o pagamento é iniciado por ela, apresenta as informações para o split payment, não responde por diferenças.

A lei também permite que a plataforma emita a nota em nome do vendedor ou atue como substituta tributária, sempre com a anuência do vendedor. Os critérios dependem de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS. Quem não concordou continua emitindo a própria nota.

Quem é contribuinte

É contribuinte quem vende de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica. A exceção legal é o nanoempreendedor, pessoa física com receita bruta anual abaixo de 50% do limite do MEI (R$ 40.500) que não aderiu ao MEI. O Regulamento da CBS exige a inscrição no CNPJ da pessoa física contribuinte a partir de 1º de janeiro de 2027. Se você vende sempre como CPF, vale perguntar ao contador em qual lado está.

Nota fiscal, entrega e devolução

O fato gerador na venda de mercadoria é a entrega ao comprador. Se o cliente paga antes, são exigidas antecipações do tributo na data do pagamento, e na entrega os valores definitivos são calculados. Quando a nota informa uma data de previsão de entrega, o regulamento considera o fornecimento nessa data.

O IBS é do destino: o endereço de entrega passa a ser dado fiscal. Em 2027 e 2028 a alíquota é a mesma em todo o País; a diferença por estado e município só pesa a partir de 2029.

Na devolução, a alíquota e a base são as da venda original, e deve ser emitido documento fiscal no valor devolvido. O direito de arrependimento em sete dias (CDC, art. 49) é separado do tributo e continua valendo.

A comissão e o split payment

A comissão da plataforma é serviço e passa a ter IBS e CBS. Quem está no regime regular credita; quem está no Simples puro ou no MEI não credita. A plataforma pode absorver o imposto, somá-lo por fora ou reajustar a tabela, e isso ainda não é conhecido. Um exemplo: comissão de 16% com 9,21% de IBS e CBS por fora vira 17,47%. É uma premissa de exemplo, não a alíquota de 2027.

No split payment, o prestador de pagamento separa o imposto na liquidação e o envia ao fisco. O regulamento da CBS prevê implantação gradual em pelo menos duas etapas, a primeira facultativa e só para compradores do regime regular. A data de cada etapa ainda será definida.

A conta que mais pesa: a margem do canal

A comissão é o número que todo mundo compara, e quase nunca é o que decide. Frete subsidiado, taxa fixa, anúncio e devolução entram na conta. Num exemplo com produto de R$ 109,90 e custo de R$ 46, o marketplace de menor comissão deu margem esperada de R$ 9,54 por pedido, e o de comissão maior deu R$ 16,74, porque o frete e a taxa fixa eram diferentes. Um pedido devolvido custou R$ 40,40 no primeiro, mais do que dois pedidos entregues rendem. Por isso a margem esperada precisa considerar a taxa de devolução.

Perguntas frequentes

A plataforma paga o imposto no meu lugar? Não por padrão. Ela pode responder solidariamente e pode emitir a nota por você se você concordar, mas a obrigação por eventual diferença permanece com o vendedor.

Preciso de CNPJ para vender? As regras de cada plataforma são contratuais. Na lei, a pessoa física contribuinte deve se inscrever no CNPJ a partir de 2027 para fins de CBS e IBS.

A comissão vai subir? Não há informação oficial. Teste os três cenários: absorvida, por fora ou reajustada.

O split payment começa em janeiro? O cronograma ainda não foi fixado.

Vendo por Instagram e recebo por Pix. O que muda? Você emite nota normalmente e guarda o comprovante; o Pix está entre os arranjos do split quando ele for exigido.

Devolvi um pedido. Emito nota? Sim, a devolução exige documento fiscal.

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