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Atualizado em 02/10/2026
Preço de venda em 2027: como refazer a conta com a CBS
Quem vende produto ou serviço está ouvindo que "os impostos vão mudar" e quase ninguém explica o que isso faz com o preço. Este texto mostra a conta, com os pontos que já são lei e os que ainda dependem de regulamentação. Os números são exemplos, não o cálculo do imposto de ninguém.
O que muda em 2027, em poucas linhas
Em 2027 a CBS passa a ser cobrada plenamente e o PIS e a Cofins são extintos. O IBS começa com alíquota de teste de 0,05% estadual mais 0,05% municipal. O ICMS e o ISS continuam até 2032 e só deixam de existir em 2033, enquanto o IBS cresce a partir de 2029. Essas datas e percentuais estão na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.
O que ainda não existe é a alíquota da CBS: ela será fixada por resolução do Senado, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União. Qualquer simulação de 2027 precisa tratar a alíquota como premissa.
Primeiro, a conta que não depende da reforma: markup e margem
Markup é quanto você soma sobre o custo. Margem é quanto sobra do preço. Com custo de R$ 60 e preço de R$ 100, o lucro é R$ 40: o markup é 66,7% e a margem é 40%. Quem quer 40% de margem e aplica 40% de markup chega a R$ 84, e a margem real fica em 28,6%.
A fórmula correta para o preço é:
preço = (custo + custos fixos por unidade) ÷ (1 − tributos% − despesas variáveis% − margem%)
Com custo de R$ 40, embalagem de R$ 2, tributos de 8%, cartão de 4% e margem de 18%, o preço é 42 ÷ 0,70 = R$ 60,00. Somar as porcentagens ao custo daria R$ 54,60, e a diferença sai do seu lucro.
Preço mínimo: o piso que a equipe precisa conhecer
O preço mínimo é a mesma conta com margem zero: 42 ÷ 0,88 = R$ 47,73. Abaixo disso, cada venda dá prejuízo. O espaço entre o mínimo e o preço-meta é a margem de negociação. Desconto não deve passar do mínimo.
O que o IBS e a CBS "por fora" mudam
A lei diz que o IBS e a CBS não entram na própria base de cálculo (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I). Na prática, o imposto aparece destacado e é somado ao preço. E, até 2032, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins que estiverem no preço não entram na base do IBS e da CBS (mesmo artigo, inciso V).
Para quem está no regime regular (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples que optou por apurar IBS e CBS por fora do DAS), o IBS e a CBS cobrados do cliente não são receita: o que se recolhe é o débito menos o crédito das compras. Por isso o efeito no seu preço vem de três lugares: o PIS e a Cofins que saem do preço, o crédito que você passa a ter nas compras e o que o seu cliente consegue creditar.
Cliente empresa e cliente consumidor veem preços diferentes
O cliente empresa do regime regular credita o IBS e a CBS que você destaca, então o que pesa para ele é o preço sem o imposto. O consumidor final não credita nada: para ele pesa o valor total da nota. O mesmo serviço pode ter, em 2027, um preço líquido menor para a empresa e um valor total maior para a pessoa física. Quem vende para os dois precisa calcular os dois.
Simples Nacional: o crédito do seu cliente é pequeno
Quem fica no Simples tradicional não destaca IBS e CBS por fora e não credita IBS e CBS das compras. O cliente do regime regular que compra de você credita apenas o valor equivalente ao que a alíquota efetiva do seu DAS destina a CBS e IBS (LC 214/2025, art. 47, § 9º). Nas tabelas oficiais de 2027 e 2028, isso fica em torno de 0,6% a 2,8% do valor da nota, conforme anexo e faixa, contra cerca de 9% de CBS nas estimativas publicadas (estimativa, não é alíquota oficial). O Simples pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular; para o primeiro semestre de 2027, a janela de opção vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026).
Não existe regime melhor para todos. A decisão depende de quanto do seu faturamento vai para quem credita e de quanto crédito você mesmo teria.
Desconto, parcelamento e marketplace
Desconto incondicional, que consta da nota e não depende de evento posterior, fica fora da base; desconto condicional entra na base. Juros cobrados do cliente entram na base. Em marketplace, a comissão é um serviço: se a plataforma passar a cobrar IBS e CBS por fora e você estiver no Simples tradicional, esse imposto vira custo, porque você não credita. A conta de preço precisa incluir isso.
Como começar hoje
- Escolha o produto ou serviço que mais vende e levante o custo completo.
- Calcule markup e margem reais e o preço mínimo.
- Descubra se seus clientes empresa creditam.
- Refaça o preço com a alíquota como premissa, em três valores, e anote o intervalo.
- Revise quando o Senado fixar a alíquota da CBS e consulte o seu contador.
Perguntas frequentes
Preciso aumentar meus preços em 2027? Não há regra que mande aumentar. O resultado depende do seu regime, do crédito que você e seu cliente aproveitam e do que o mercado aceita.
O IBS e a CBS entram no preço ou ficam por fora? Ficam por fora: são somados ao preço e destacados na nota. O ICMS e o ISS seguem dentro do preço até serem extintos.
Qual é a alíquota da CBS em 2027? Ainda não foi fixada. A resolução do Senado é prevista para dezembro de 2026. Use uma premissa e revise.
MEI paga IBS e CBS? O MEI paga valores fixos no DAS: em 2027 e 2028 são R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS por mês, além do ICMS e do ISS que já pagava (LC 214/2025, Anexo XXIII).
Markup e margem são a mesma coisa? Não. Markup é sobre o custo; margem é sobre o preço.
Essa simulação serve para o meu caso? É um exemplo com premissas. Para decisão, confirme com o seu contador.
Quer o passo a passo completo com planilha, calculadora e três casos com todas as contas? Veja o guia Preço Certo 2027: refaça seus preços sem perder margem. Material educativo, não é consultoria individual.
(Contagem: 1099 palavras.)
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